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Diretas na Justiça


João Baptista Herkenhoff

A opção por eleições diretas para a escolha dos presidentes dos tribunais (estaduais e federais) está sendo discutida em todo o país. A publicação deste artigo está emparelhada com o debate que se trava neste momento. Se aprovada a ideia, todos os juízes votariam na próxima escolha do presidente, vice-presidente e corregedor geral que comandariam a nau da Justiça do Espírito Santo, que é o Estado onde resido. Nas demais unidades federativas, o mesmo ritual democrático seria celebrado. O tema foi inspirado pela Associação dos Magistrados Brasileiros, que está desenvolvendo campanha nacional neste sentido.

É empolgante a dinâmica do tempo. Às vezes os avanços pretendidos levam decênios para que se tornem realidade.

Em primeiro de outubro de 1967 – há quase meio século, portanto – defendemos esta tese na Segunda Conferência dos Juízes de Direito do meu Estado. Os colegas da magistratura acolheram a inovação. Os anais registram este fato, que foi também noticiado pelo Diário da Justiça.

A eleição dos presidentes e demais dirigentes dos tribunais foi até agora entendida como questão “interna corporis”, ou seja, questão que deve ser discutida e decidida no interior da corporação judicial.
Contradizendo essa postura de descabido resguardo do espaço forense, agiganta-se, na opinião pública, a consciência de que a Justiça é um direito, e não um favor. A leitura da seção de cartas dos leitores, o mais democrático espaço dos jornais, revela ao observador atento esse clamor.

Nesse contexto histórico, é inaceitável, tanto manter panelinhas eleitorais para escolher os dirigentes da Justiça, quanto erguer muros que vedam o acesso do povo ao território judicante. Não se concebe, por exemplo, que continuem sendo realizadas sessões secretas nas cortes de Justiça, salvo para salvaguardar a intimidade pessoal e familiar.

A ditadura das cúpulas, ao que parece, está prestes a ruir.

No Congresso Nacional duas emendas estão pretendendo instituir eleição direta nos tribunais: PEC 15/2012, no Senado, subscrita por Vital do Rêgo; PEC 187/2012, na Câmara dos Deputados, proposta por Wellington Fagundes.

Essa mudança de padrões é altamente positiva. Os ventos que estão soprando na direção de uma faxina geral na vida pública brasileira, estão soprando também no sentido de democratizar a Justiça, desnudar a deusa Têmis que, de deusa, só tem o nome. Aliás por qual motivo a Justiça deve ser ser remetida para a secreta jurisdição da Mitologia? Não prefere o povo uma Justiça humana, acessível, dialogante, de olhos abertos para vivenciar as dores das partes, juízes e juízas com as vestes dos mortais e não escondidos atrás de solenes togas?

João Baptista Herkenhoff, magistrado aposentado, é Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo, palestrante Brasil afora e escritor.
E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br
CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/2197242784380520

 

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