Quinta-feira, 20 de abril de 2017 - 11h03
Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não for dada, a eles, a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.
O consumidor tem o direito de tomar conhecimento prévio do conteúdo dos contratos. Desta forma, os contratos devem ser redigidos em letras legíveis e de forma clara e objetiva de modo a não dificultar a compreensão de seu conteúdo. Devem-se evitar os termos técnicos ou expressões em língua estrangeira, pois podem ser expressões desconhecidas dos consumidores.
Caso as cláusulas contratuais não sejam claras e der margem para a dupla interpretação, aplica em favor do consumidor a interpretação que lhe for mais favorável.
Entre outros princípios que permeiam os contratos em geral vale destacar aqui o princípio da boa-fé objetiva, isto é, importam em conduta honesta, leal, correta, de ambas as partes. É a boa-fé de comportamento que deve ser aplicado em ambos os contratantes, tanto fornecedor como consumidor.
Sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, notadamente por telefone ou a domicílio, o Código garante ao consumidor o direito de desistir do contrato ou do produto no prazo de sete dias a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou do serviço. Neste acaso os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão de sete dias, serão devolvidos, de imediato e monetariamente atualizados.
As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica. Exemplo, o consumidor adquirente de imóvel constata vazamento de água na parede seu apartamento, assim aciona a construtora que reponde via e-mail que o problema será solucionado em uma semana. Neste caso, a construtora fica vinculada a solução do problema no prazo e nos termos propostos no e-mail. Caso o problema não seja resolvido, o consumidor adquirente do imóvel poderá acionar o Poder Judiciário, juntando o e-mail como prova do compromisso firmado. Mais informações em www.agnaldonepomuceno.com.br
Fonte: Agnaldo Nepomuceno c/ Resumo vídeos aulas saber direto STF e CDC
Sábado, 20 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)
Entre a soberania islâmica e a soberania constitucional
Como o globalismo liberal e as migrações transnacionais desafiam o modelo constitucional do Estado-nação.... As vagas migratórias contemporâneas dif

O MP-RO e a sociedade Por Valdemir Caldas
Hoje, deixo de lado a seara política, com seus vícios e mazelas condenáveis, para destacar a atuação proficiente do Ministério Público de Rondônia (

O cantor sertanejo Mirosmar José de Camargo, mais conhecido como Zezé di Camargo, já emplacou muitos sucessos no Brasil cantando com o seu irmão Luc

Quando a crítica se torna «populismo»
Imigração, Democracia e a Crise da Honestidade política na EuropaO debate sobre imigração na Europa entrou numa fase preocupante. Não porque faltem da
Sábado, 20 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)