Quarta-feira, 30 de março de 2016 - 16h35
A análise do pedido de impeachment da presidenta Dilma Rousseff deve ser feita de acordo com a Constituição e o impedimento não pode ser aprovado sem justificativa legal. A avaliação é do especialista em direito financeiro e professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) Ricardo Lodi Ribeiro. Segundo ele, há uma confusão entre os motivos que podem tirar um presidente do poder, pelo Congresso Nacional, e as investigações de corrupção que tramitam na Justiça.
“O processo de impeachment não trata de corrupção. Trata de operações financeiras que o governo Dilma [Rousseff] praticou, a exemplo de todos os governos anteriores, inclusive de vários governos estaduais. Esses procedimentos sempre foram aprovados pelos tribunais de contas, pelo Congresso Nacional e assembleias legislativas”, afirmou Ribeiro em entrevista concedida hoje (30).
Antes de embarcar para Brasília, onde será ouvido amanhã (31) pela comissão especial que analisa o pedido de impeachment na Câmara dos Deputados, o professor participou de ato na Uerj, criticando a condução política do rito e defendendo a legalidade.
No auditório lotado da universidade, também estiveram presentes servidores, advogados e professores de direito, entre eles o desembargador Sérgio de Souza Verani, o juiz Rubens Casara e o emérito Ricardo Lira, além do jurista Juarez Tavares, um dos autores de parecer contrário ao impedimento de Dilma.
“Pedaladas não constituem crime de responsabilidade”
No Congresso, o professor Ricardo Ribeiro, que já foi sub-procurador-chefe da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional, defenderá que as chamadas pedaladas não são crime de responsabilidade e não podem ser usadas como justificativa para retirar a presidenta da cadeira.
“A questão da pedalada nada mais é do que o atraso no repasse de recursos do Tesouro [Nacional] para bancos públicos pagarem beneficiários de programas sociais”, disse.
Lodi Ribeiro esclareceu que essas manobras, embora controversas, não podem ser comparadas a operações de crédito, quando o governo pega dinheiro dos bancos públicos, estas sim vedadas na lei. Ele informou que o uso do recurso financeiro temporário não infringe a Lei Orçamentária Anual e que, portanto, não pode ser argumento para o impeachment.
“O que a lei de impeachment caracteriza como crime de responsabilidade é o atentado do presidente à Constituição. Um dos tipos é contra a lei orçamentária. Eles [os autores do pedido] querem caracterizar isso (a manobra do governo) como suposta violação da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ou seja, não é à Constituição nem à lei de orçamento”, explicou.
A referência do professor é ao pedido de impeachment elaborado por Miguel Reale Júnior, Hélio Bicudo e Janaína Paschoal e aceito pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Para o professor, ao julgar a presidenta o Congresso deve se basear na Constituição. Ele sugeriu que, caso essas regras não sejam cumpridas, pode restar configurado “golpe parlamentar”.
“Estão começando as primeiras sessões que tratam do pedido, mas se o Congresso Nacional se afastar do exame da aferição de crime de responsabilidade, levando em consideração outros aspectos estranhos, estará violando a Constituição”, advertiu Lodi Ribeiro.
Na avaliação do professor, que já foi sócio em escritório de advocacia do também professor da Uerj e ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), até agora o STF atuou de maneira correta. Ele citou o exemplo do Supremo, que regulou a tramitação do impeachment, de modo a torná-lo igual ao do ex-presidente Fernando Collor de Mello, em 1992.
“Claro que essa é uma decisão [de acolher o impeachment] que compete ao Congresso Nacional, mas o Congresso está submetido à Constituição e o STF é o guardião dela”, disse. “Tenho esperança que, caso haja violação das regras constitucionais, o Supremo cumpra seu papel, da mesma forma que tenho esperança que os deputados e o Senado não se afastem da Constituição em matéria tão importante para a democracia brasileira”, concluiu.
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