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BOA NOTÍCIA PARA OS BACHARÉIS EM DIREITO


BOA NOTÍCIA PARA OS BACHARÉIS EM DIREITO - Gente de Opinião

Vasco Vasconcelos
escritor e jurista 

Com imensa alegria tomei conhecimento na edição on-line de O GLOBO de 06.10.2014 que as Entidades médicas pedem padronização de termos usado em diploma de medicina. Segundo a reportagem a ideia é que seja usado apenas termo "diploma de médico" e não "bacharel em medicina" para reconhecimento no exterior.

Informa que o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Brasileira de Educação Médica (Abem) querem que as 242 escolas médicas do país utilizem apenas o termo “diploma de médico” nos documentos que atestam a conclusão da graduação de medicina. Para isso, as entidades formalizarão um pedido junto ao Ministério da Educação, já que atualmente as instituições podem usar, além do referido termo, o título de "bacharel em medicina".

Afirma que segundo a assessoria do CFM, muitos profissionais têm relatado dificuldade em obter equivalência de diplomas em outros países, quando tentam frequentar cursos de pós-graduação e programas de intercâmbio. Isso porque as instituições exigem uma tradução juramentada dos certificados e, em muitas nações, não existe o termo “bacharel em medicina”.

Em função disso, algumas instituições chegam a recusar os documentos dos profissionais brasileiros ou fazem com que precisem encarar uma série de burocracias para comprovar a equivalência entre os dois termos.

Além de pleitear o pedido junto ao MEC, o CFM informou já está acionando as universidades para que deixem de adotar o termo "bacharel em medicina".

Finalizando a reportagem  em tela, informa que por meio de nota publicada no Facebook, o CNE informou ter estabelecido uma equivalência legal entre as duas denominações, "médico" e "bacharel em medicina", embora a denominação "médico" seja a mais usada tradicionalmente. Segundo o órgão, as universidades têm autonomia para adotar a denominação que preferirem. No âmbito do MEC, não há discussão sobre o uso dessas denominações.

Fonte:http://oglobo.globo.com/sociedade/educacao/entidades-medicas-pedem-padronizacao-de-termos-usado-em-diploma-de-medicina-14171109

Através do Memorando Conjunto nº03/2014 –SESu/SERES/MEC, de 06 de outubro de 2014 assinado pela Secretaria de Educação Superior-Substituta e    pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação do Ministério da Educação dirigido ao Chefe de Gabinete  do Ministro de Estado da Educação, informam que:

As Diretrizes Curriculares do curso de Medicina evidenciam que a graduação em medicina tem como perfil do formando egresso o médico, sem fazer qualquer distinção entre esse título e o grau conferido. Portanto, as denominações de “Médico” e “Bacharel em Medicina” são equivalentes: os diplomas emitidos com essas nomenclaturas têm exatamente os mesmos efeitos para habilitação profissional.

Cabe a à universidade, no exercício de sua autonomia, decidir se o diploma será emitido com a denominação de “Bacharel em Medicina” ou de “Médico”. Há que se reconhecer, no entanto, que a denominação de “Médico” é a mais usada tradicionalmente e a que conta com consolidado reconhecimento social”

Enquanto a OAB está dificultando o acesso de milhares e bacharéis em direito (advogados), em seus quadros, quero louvar a feliz inciativa do Conselho Federal de Medicina e da Associação Brasileira de Educação Médica (Abem), em facilitar a vidas dos médicos e considerando  o grande alcance e relevância social dessa iniciativa que seja estendida pelo MEC, tal decisão, a todos os bacharéis em direito (advogados), formados em Faculdade de Direito devidamente reconhecidas pelo Estado (MEC), com o aval da OAB, aptos para o exercício da advocacia cujos diplomas deverão ser expedidos com a nova nomenclatura  (DIPLOMA DE ADVOGADO).

A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o "Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”

Isso significa de imediato, um grande alívio nos bolsos de milhares de bacharéis em direito (advogados) escravos da OAB,  aflitos desempregados, não obstante, tais advogados, irão ficar  livres da exploração da  extorsão das altas taxas do caça-níqueis Exame da OAB, R$ 200, enquanto taxas do ENEM são apenas R$ 35,  lembrando que  a grande maioria dos advogados inscritos nos quadros da OAB, não submeteu  ao  caça-níquei$ da OAB.

Como é sabido no passado somente filhos da elite poderia ser advogado. Porém com o advento de os governos Lula e FHC e Dilma, aumentaram  o número dos cursos jurídicos em nosso país, girando em torno de 1240 faculdades de direito, doravante filhos de  trabalhador rural, guardador de carros, filhos de prostitutas, filhos de catadores de lixo, empregadas domésticas outras camadas mais pobres da população também podem ser advogados.

Mas os mercenários da OAB acham isso um absurdo, como pode o país ter mais faculdades de direito, bibliotecas jurídicas do que cracolândias?  E assim com  medo da concorrência, uma maneira de impedir o acesso de filhos de pessoas humildes no quadros da OAB e assim instituíram, pasme,  o grande estorvo, o  caça-níqueis Exame de Ordem.

O fato da existência de 1240 cursos de direito,  falta de fiscalização do Estado (MEC), extensão territorial, faculdades de  esquina, de shopping center,  de fundo de quintal,  alunos alcoólatras e/ou dependentes químicos,  conforme  argumentos  débeis utilizados pelos  defensores deplantão da OAB, não dão  poder a essa colenda entidade de usurpar atribuições do Estado (MEC).

Vendem-se dificuldades para colher facilidades, com provas calibradas estatisticamente não para medir conhecimentos e sim para reprovação emmassa. Quanto maior reprovação maior o faturamento: R$ 72,6 milhões, por ano, sem retorno social, sem prestar contas ao TCU, triturando sonhos, diplomas gerando fome desemprego. Há dezoito anos,  OAB, vem se aproveitando dos governos fracos, usurpando papel do Estado (MEC), (art. 209 da Constituição),  gerando fome, desemprego,  depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo, síndrome de Burnout, conhecida como síndrome de exaustão, a qual ocorre quando o trabalhador tem esgotamento físico e mental por causa do stress, ou seja seja uma chaga social que envergonha o país, tão rentável que já existem no Congresso Nacional diversos projetos de leis, querendo estender esse tipo de cassino para outras profissões, além de faturar alto ainda mantém reserva de mercado e os valores arrecadados suprem  centenas de advogados inadimplentes com pagamentos de anuidades que em algumas seccionais  ultrapassam  20% (vinte por cento.

Eis aqui a pura verdade sobre essa excrescência: OAB e FGV além de usurparem papel do Estado (MEC) ainda se negam a corrigir com seriedade as provas da segunda fase do X caça-níqueis Exame da OAB. Uma excrescência tão grande que de acordo com o Blog Bocão News, levou o ex- Presidente da OAB/BA, Saul Quadros Filho em seu Facebook, a fazer duras críticas à empresa que organiza atualmente o exame da OAB. De acordo com Saul Quadros Filho, a FGV comete tantos erros na confecção da prova que é preciso urgentemente cobrar da instituição o mínimo de competência.(…) Portanto, o dever do Conselho Federal é cuidar da qualidade das provas ou então aposentar o exame. (…) No atual momento o Conselho Federal tem que ser solidário e não o algoz dos que “foram reprovados” pela FGV quando, na verdade, se tem alguém que merece ser reprovada é, induvidosamente, a própria Fundação Getúlio Vargas, endureceu Quadros.

“In casu” peço “vênia” para mencionar o ponto de vista do nobre professor Vital Moreira, constitucionalista da Universidade de Coimbra em Portugal, ao se deparar sobre a situação dos advogados no Brasil  comentou:

"A Ordem dos Advogados, só deve poder controlar o conhecimento daquilo que ela deve ensinar, ou seja, as boas práticas e a deontologia profissional, e não aquilo que as universidades ensinam, porque o diploma oficial deve atestar um conhecimento suficiente de Direito." Quando o Estado é fraco e os governos débeis, triunfam os poderes fáticos e os grupos de interesses corporativos. Sempre sob invocação da autonomia da "sociedade civil", bem entendido. Invocação despropositada neste caso, visto que se trata de entes com estatuto público e com poderes públicos delegados. Como disse uma vez um autor clássico, as corporações são o meio pelo qual a sociedade civil ambiciona transformar-se em Estado. Mais precisamente, elas são o meio pelo qual os interesses de grupo se sobrepõem ao interesse público geral, que só os órgãos do Estado podem representar e promover".

A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.

Está insculpido no art. 5º inciso XIII, da Constituição:  “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. E o que diz a lei sobre qualificações profissionais?

A resposta censurada pela mídia irresponsável e omitida pelos Ministros do STF, quando  desproveram o ( RE 603.583), no está no art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais), que diz: “Títulos ouqualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.

De acordo com o art. 48 da LDB “os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

Outra verdade: A OAB, não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Se tivesse bastaria qualificar os professores inscritos em seus quadros. Recursos financeiros não faltam. São R$ 72,6 milhões, tosquiados, sem transparência, sem   retorno social, sem prestar contas ao Tribunal de Contas da União-TCU.

OAB e os defensores de plantão têm que parar de pregar  o medo e o terror, diga-se passagem (principais armas dos tiranos). Por vocês serem operadores do direito têm que fundamentar a manutenção do famigerado Exame, com argumentos jurídicos e jamais pregando o terror

Assim como no passado a elite predatória não aceitava o fim da escravidão se utilizando dos mais rasos e nefastos argumentos, tipo: “Acabar com a escravidão iria ocasionar um grande derramamento de sangue e outras perversidades. Sem a escravidão, os ex-escravos ficariam fora de controle, roubando, estuprando, matando e provocando o caos generalizado” hoje essa mesma elite não aceita o fim da escravidão contemporânea da OAB, o fim do caça – níqueis Exame de Ordem plantando nas revistas e nos jornais nacionais (vale quanto pesa), manchetes fantasiosas tais como: Exame de Ordem protege o cidadão. O fim do Exame da OAB será um desastre para advocacia. Qualidade dos advogados despencaria sem Exame da OAB, outros alegam que o Exame de Ordem se faz necessário em face da existência no país de 1240 cursos de direitos, falta de fiscalização do MEC e a extensão territorial. Então questiono por que a OAB não fiscaliza? Ah nobre jurista Vasco Vasconcelos, isso dá trabalho não gera lucro fácil e farto para alimentar uma teia pantanosa e seus satélites.

Ora nobres colegas juristas se para ser  Ministro do Egrégio Supremo Tribunal Federal - STF, não precisa ser Bacharel em Direito (Advogado),  basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art.101) da Constituição. Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite? Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo?

Destarte temos que banir urgente o caça-níqueis da OAB do nosso ordenamento jurídico. A privação do emprego é um ataque frontal aos Direitos Humanos.

O  que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular e não esperar o aluno se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a advocacia.

Onde está responsabilidade social da OAB? Ela deveria se espelhar no exemplo do CIEE. Enquanto o Centro de Integração Empresa Escola – CIEE com meio século de atividade, se orgulha dos números que coleciona, ou seja 13 milhões de jovens encaminhados para o mercado de trabalho, dando-lhes cidadania, gerando emprego e renda, a retrógrada OAB, na contramão da história, comemora o inverso, com seu exame caça-níqueis, triturando sonhos e diplomas de jovens e idosos, gerando fome, desemprego depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo e outras comorbidades diagnóstica, causando incomensuráveis prejuízos ao país com esse contingentes de milhares de bacharéis em direito (advogados), desempregados, e ainda acha que que está contribuindo para o belo quadro social? Isso é Brasil.

Por fim objetivando facilitar a vida dos cidadãos portadores de diplomas de nível superior reconhecidos pelo Ministério da Educação, que doravante o pleito do Conselho Federal de Medicina, seja deferido, e em respeito ao princípio da igualdade,  torna-se imperioso e urgente, o Ministério da Educação,  editar norma que seja estendida às demais profissões obrigando as Universidades e demais instituições de ensino superior reconhecidas pelo Estado (MEC) substituir as nomenclaturas: de Bacharel em Medicina, Bacharel em Direito, Bacharel em Psicologia e doravante constar o nome da profissão: Diploma de Médico, Diploma de Advogado, Diploma de Psicólogo (...).

Quem forma em medicina, é médico; em engenharia, é engenheiro; em psicologia, é psicólogo; em administração, é administrador, (...) em direito, é sim advogado, podendo chegar a magistratura  outras carreiras de Estado via concurso público ou via listas de apadrinhados da elite (Quinto   Constitucional).

Por ultimo lembro que  a  Constituição Federal estabelece, por meio do art. 8º (caput) e inciso V do referido artigo, é livre a associação sindical, ou seja, ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato.
 

Vasco Vasconcelos, escritor e jurista

Brasília-DF

e-mail:[email protected]

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