Quinta-feira, 10 de julho de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Opinião

BIDU:Ministério rompe acordo com a Fenaj e rotula precário de 'jornalista-decisão STF'


  
A desregulamentação da profissão de jornalista, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a produzir verdadeiras preciosidades no setor da administração pública. O Ministério do Trabalho e Emprego, por exemplo, depois de romper um acordo tácito com a Fderação Nacional dos Jornalistas (Fenja) autorizou as Superintendências Regionias a emitirem registro a jornalistas sem graduação específica na área, mesmo sem a definição dos critérios para essa prática.

Apenas rege a decisão, o acórdão do STF, que em junho de 2009 derrubou a obrigatoriedade de diploma para o exercício da profissão. O ministério não exige nenhum documento que comprove o trabalho como jornalista em veículo ou empresa de comunicação, permitindo a qualquer cidadão o exercício do jornalista.

A prática vem sendo contestada pela Fenaj, que, além de contestar o rompimento do acordo pelo ministro Carlos Lupi critica também a falta de critérios para às autorizações de exercício profissional. O presidente da da entidade, Sérgio Murilo de Andrade, explica que os jornalistas diplomados serão identificados como “jornalista profissional”, mas o resto do mundo será identificado apenas como “jornalista”, pois a concessão e registro não segue nenhum critério. “Isso quer dizer que analfabetos, menores e até mesmo criminosos poderão ter o registro", protesta Sérgio Murillo de Andrade.

No entendimento da entidade, os registros para jornalistas sem formação específica ainda não estavam sendo emitidos e que só deveriam ser depois de uma audiência com o ministro Carlos Lupi para debater o assunto. Segundo a Fenaj, o ministro quebrou o compromisso. A assessoria do Ministério do Trabalho nega e diz que o órgão teve que acatar o acórdão do STF, podendo depois ouvir propostas da Fenaj e adotar novos critérios.

De acordo com MTE, os jornalistas não diplomados na área, que conseguiram o registro precário concedido por força de liminar - Ação Civil Pública- 2001.61.00.025946-3, deverão passar a ser identificados como “jornalista-decisão STF, devendo ser selecionado como documento de capacitação: Decisão STF RE 511.961.

Os demais, não diplomados, serão identificados apenas como "jornalista". 

Fonte: Blog do Bidu

Gente de OpiniãoQuinta-feira, 10 de julho de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

A Onda Guerreira Ameaça Dominar os Diferentes Sectores da Sociedade: Um Apelo à Consciência

A Onda Guerreira Ameaça Dominar os Diferentes Sectores da Sociedade: Um Apelo à Consciência

Kassel: do passado destruído ao presente Belicista Durante a Segunda Guerra Mundial, dois terços da cidade de Kassel, na Alemanha, foram reduzidos

Começou a “guerra dos ricos contra os pobres”

Começou a “guerra dos ricos contra os pobres”

Aproxima-se a eleição presidencial. Motivado pela derrota acachapante que o Congresso impôs ao seu governo durante a votação do IOF, o presidente Lu

O Brasil pertence aos ricos

O Brasil pertence aos ricos

Há mais de meio século que o Brasil figura entre as dez maiores economias do mundo. O seu PIB é equivalente hoje ao de países como Itália, Rússia, C

Jesus nos acuda!

Jesus nos acuda!

O Brasil vive uma barafunda generalizada, onde quase todos reclamam do governo Lula, mas poucos são aqueles que estão dispostos a dar sua cota de sa

Gente de Opinião Quinta-feira, 10 de julho de 2025 | Porto Velho (RO)