Sexta-feira, 2 de agosto de 2024 - 14h53

A “taxa das
blusinhas” está cada vez mais perto de se tornar uma realidade no Brasil. A
partir de agosto, deve passar a haver taxação sobre pequenas encomendas
internacionais de até US$ 50.00. O Imposto de Importação, estabelecido à
alíquota de 20% sobre tais operações deverá impactar diretamente sites
estrangeiros de vendas B2C.
Com a iminente
vigência da taxação, é importante tentar entender todos os vetores e impactos
dessa medida, sobretudo no que diz respeito a elementos concorrenciais,
aduaneiros e consumeristas.
Reflexos da taxação
É difícil antecipar
os efeitos da taxação das pequenas encomendas sobre o mercado. No entanto, sem
dúvidas, a revogação da isenção do imposto de importação vai encarecer as
operações e o custo adicional será repassado aos consumidores. Somando-se à
incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a
carga tributária aproximada será de 40% — montante que não é desprezível —,
compatível com a carga tributária atual sobre o consumo de grande parte dos
produtos e superior à alíquota de referência do Imposto sobre Bens e Serviços
(IBS) e da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS)
conjugados.
E-commerce e
logística
Com a mudança na
tributação, a principal preocupação — que talvez esteja sendo subdimensionada —
está na logística e nos processos aduaneiros no Brasil. Isso porque existe a
possibilidade de aumento nos custos operacionais para empresas de e-commerce. A
política atual de isenção, chamada de Minimis, existe não para
desonerar algum setor, mas sim por uma questão aduaneira, já que o imposto
arrecadado costuma ser inferior ao custo de controle alfandegário para
assegurar a arrecadação. A maior parte dos países desonera esse tipo de
operação, embora o avanço das operações cross border no e-commerce
venha fazendo alguns países revisitarem suas políticas.
Positivo ou negativo?
A taxação de compras
internacionais é um tema complexo que envolve aspectos econômicos, sociais e
políticos. A taxação é positiva em termos concorrenciais, pois fortalece a
indústria local frente à concorrência estrangeira. Ou seja, ao taxar produtos
importados, o governo pode proteger indústrias locais da concorrência desleal
de produtos estrangeiros mais baratos, promovendo o desenvolvimento econômico
interno.
Porém, há colaterais
aduaneiros e consumeristas que não podem ser desprezados. A taxação pode
resultar em aumento de preços para os consumidores, que passam a pagar mais por
produtos que poderiam ser mais baratos se fossem importados sem a incidência do
Imposto de Importação. Também pode haver uma redução na variedade de produtos
disponíveis no mercado, caso o encarecimento decorrente da oneração seja
suficiente a inibir de fato consumo via plataformas estrangeiras.
Por fim, a decisão de
taxar compras internacionais deve considerar um equilíbrio entre proteger a
economia nacional e evitar impactos negativos significativos sobre consumidores
e empresas locais. Políticas bem-planejadas e medidas compensatórias podem
ajudar a acalmar os efeitos prejudiciais, enquanto potencializam os benefícios
econômicos.
*Guilherme Martins é diretor de assuntos jurídicos da ABComm, entidade que fomenta o e-commerce com conhecimentos relevantes e auxilia na criação de políticas públicas para o setor – e-mail: abcomm@nbpress.com.br
Sobre a ABComm
Fundada em 2012, a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm)
surgiu para fomentar o e-commerce com conhecimentos relevantes e auxiliar na
criação de políticas públicas para o setor. A associação reúne representantes
de lojas virtuais e prestadores de serviços nas áreas de tecnologia, mídia e
meios de pagamento, atuando frente às instituições governamentais, em prol da
evolução do mercado. A entidade, sem fins lucrativos, é presidida por Mauricio
Salvador e conta com diretorias específicas criadas para aprofundar discussões,
entre elas: Omnichannel; Relações Governamentais; Mídias Digitais; Relações
Internacionais; Meios de Pagamento; Capacitação; Desenvolvimento Tecnológico;
Empreendedorismo e Startups; Jurídica; Métricas e Inteligência de Mercado;
Crimes Eletrônicos; e Marketing. Para mais informações, acesse: www.abcomm.org
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