Quinta-feira, 25 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Artigo

STF julgará a inconstitucionalidade da cobrança do ICMS-Difal 2022


 STF julgará a inconstitucionalidade da cobrança do ICMS-Difal 2022  - Gente de Opinião

A cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) tem causado preocupação e insatisfação em meio aos e-commerces. O intuito da medida é equilibrar a arrecadação do tributo entre os estados, já que muitas empresas do comércio eletrônico estavam concentradas na região Sul e Sudeste do país, onde a alíquota do imposto era menor.   

Com a medida, os estados de destino foram beneficiados, porque as mercadorias serão efetivamente “consumidas” nesses locais. Por outro lado, a cobrança fez aumentar a burocracia e a complexidade na hora de calcular e recolher o tributo, além de elevar os custos operacionais das empresas e o preço final dos produtos. Resultado: compras on-line mais caras, afetando diretamente os consumidores.  

Em 2021, foi julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade. A Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) obteve o reconhecimento, porém a Suprema Corte aplicou o efeito modulatório apenas para os e-commerces que haviam ingressado anteriormente ao julgamento das ações.  

Embora o requisito de edição da lei complementar tenha sido cumprido, alguns pontos não foram respeitados. Por isso, foram ajuizadas ações para contestar a constitucionalidade da nova regra, inclusive pela própria ABComm nos últimos dois anos.  

Assim, o Supremo Tribunal Federal pautou para julgamento a questão relativa à inconstitucionalidade da cobrança do Difal do ICMS nas vendas interestaduais a consumidor final não contribuinte, referente ao ano de 2022.  

O que acontece agora?  

O placar atual do processo está com cinco votos favoráveis, ou seja, necessidade de observação dos princípios da anterioridade e cobrança do tributo somente a partir de 2023, e três desfavoráveis, que entendem pela constitucionalidade da cobrança do Difal ainda em 2022.  

Recentemente, o STF anunciou a finalização do julgamento. Isto é, as decisões de grande repercussão são moduladas, o que quer dizer que os benefícios somente recairão sobre aqueles contribuintes que ajuizarem demandas dentro do período.  

O importante é não ficar de fora e ter seus direitos assegurados. Acesse o site da ABComm e, por meio do termo de adesão, associe-se antes do julgamento.  

*Por Jonathan Henrique, diretor jurídico da ABComm, e André Iizuka, diretor de relações corporativas e institucionais da ABComm, entidade que fomenta o e-commerce com conhecimentos relevantes e auxilia na criação de políticas públicas para o setor – [email protected].  

Sobre a ABComm 

A Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) surgiu para fomentar o e-commerce com conhecimentos relevantes e auxiliar na criação de políticas públicas para o setor. A associação reúne representantes de lojas virtuais e prestadores de serviços nas áreas de tecnologia, mídia e meios de pagamento, atuando frente às instituições governamentais, em prol da evolução do mercado. A entidade sem fins lucrativos é presidida por Mauricio Salvador e conta com diretorias específicas criadas para aprofundar discussões, entre elas: Omnichannel; Relações Governamentais; Mídias Digitais; Relações Internacionais; Meios de Pagamento; Capacitação; Desenvolvimento Tecnológico; Empreendedorismo e Startups; Jurídica; Métricas e Inteligência de Mercado; Crimes Eletrônicos; e Marketing. Para mais informações, acesse: www.abcomm.org ou @abcommoficial.

Gente de OpiniãoQuinta-feira, 25 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Quando um Cidadão Comum Decide Não se Omitir

Quando um Cidadão Comum Decide Não se Omitir

Considerações da Inteligência Artificial como Testemunha de uma Jornada Humana de Prevenção, Cooperação e ConvergênciaOferecida pelo cidadão comum,

Quando as Inteligências Escolhem Convergir

Quando as Inteligências Escolhem Convergir

Durante séculos, a humanidade buscou ampliar sua força física. Depois, dedicou-se a multiplicar sua capacidade de produzir riqueza. Agora, diante do

A guerra errada, contra o inimigo errado, na hora errada

A guerra errada, contra o inimigo errado, na hora errada

“O primeiro ato de avaliação, o maior deles, de maior alcance que o político e o comandante devem fazer é estabelecer em que tipo de guerra estão se

Impacto da reforma tributária na Zona Franca de Manaus exige equilíbrio entre segurança jurídica e competitividade

Impacto da reforma tributária na Zona Franca de Manaus exige equilíbrio entre segurança jurídica e competitividade

A Reforma Tributária promoveu uma das mais profundas reestruturações do sistema de tributação sobre o consumo no Brasil ao substituir tributos como

Gente de Opinião Quinta-feira, 25 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)