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Artigo

Pela Extinção Urgente do Desconto do Imposto de Renda no Brasil: Aprovação Imediata do PL nº 4329/2025


Vasco Vasconcelos - Gente de Opinião
Vasco Vasconcelos

Quero louvar a nobre Deputada Federal Júlia Zanatta (PL/SC) pela feliz iniciativa de ter apresentado aos seus pares, em 29 de agosto de 2025, na Câmara dos Deputados, o importante Projeto de Lei nº 4329 DE 2025 que “Extingue a tributação sobre a renda e proíbe a cobrança de imposto de renda no Brasil e suas implicações na Legislação tributária, (Revoga a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e a Lei n.º 9.430, de 27 de dezembro de 1996).

“In-verbis”.

O CONGRESSO NACIONAL decreta: 

Art. 1º - Fica extinta a tributação sobre a renda no Brasil, vedada a cobrança de qualquer imposto sobre a renda, incluindo o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

 Art. 2º - Ficam revogadas a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e a Lei n.º 9.430, de 27 de dezembro de 1996, bem como todas as disposições legais e infralegais que regulamentam a cobrança do imposto de renda no país.

 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 180 dias após a data de sua publicação.” 

Em sua Justificação a nobre parlamentar foi muito feliz ao explicitar que “

“Os primeiros registros sobre a criação de um Imposto sobre a renda dos cidadãos são do século 18, no Reino Unido, como uma solução temporária para gerar receita adicional, para cobrir os gastos decorrentes das Guerras Napoleônicas.

E, repetindo-se na história, aquilo que foi inicialmente apresentado como uma solução temporária acabou se tornando permanente. 

Sempre foram apresentadas outras justificativas para a sua manutenção, tais como o financiamento de reformas públicas e de infraestrutura, até que este foi considerado uma parte integral de um sistema fiscal moderno e amplo, que proporcionava ao governo uma fonte de receita regular, previsível e adaptável às mudanças nas condições econômicas. 

A existência e manutenção do imposto de renda também foi defendida por Karl Marx e Friedrich Engels, que, em 1848, publicaram o Manifesto Comunista, pregando abertamente o fim da propriedade privada e descrevendo dez medidas necessárias para implantar o comunismo em um país, dentre elas a criação de um imposto de renda fortemente progressivo”. 

No Brasil, o Imposto de Renda foi instituído pela primeira vez em 1922, formalizado pela Lei 4.625, de 31 de dezembro de 1922, sendo regulamentado pelo Decreto 16.581, de 04 de setembro de 1924,que “Aprova o regulamento do imposto sobre a renda”.

 Desde então, o Governo Brasileiro percebeu ser uma enorme fonte de recursos financeiros, bem como um mecanismo muito vantajoso de espoliação, já que o governo não só nos obriga a entregar parte da nossa renda, como ainda a fazer todo o trabalho de declarar, sob ameaça de aplicação de multas pesadas e até mesmo responder criminalmente, em caso de omissão do patrimônio”.

Da análise acurada levada a efeito do tema em questão, o  Projeto de Lei nº 4329 de 2025, de autoria da nobre Deputada Federal Júlia Zanatta (PL/SC), uma das parlamentares mais atuante na Câmara dos Deputados, representa uma iniciativa ousada e necessária: extinguir a tributação sobre a renda e proibir a cobrança do imposto de renda no Brasil, revogando as Leis nº 7.713/1988 e nº 9.430/1996.

 Este artigo defende a aprovação desse projeto e analisa suas implicações jurídicas, sociais e econômicas, reforçando a urgência de combater a alta carga tributária que sufoca a população brasileira.

Segundo os grandes tributaristas, a origem do Imposto de Renda no Mundo e no Brasil.

 O imposto de renda surgiu inicialmente no século XVIII, na Inglaterra, como uma forma de financiar guerras. No Brasil, sua criação oficial data de 1922, com a regulamentação moderna, se configurando como uma das principais formas de arrecadação do governo federal. Desde então, tornou-se um dos tributos mais onerosos para a população.

A Tributação no Brasil e o Enriquecimento do Governo

Nos últimos 103 anos, dessa máquina de tosquiar o povo, o Brasil arrecadou trilhões de reais com o imposto de renda e outros tributos. 

Esse valor expressivo demonstra o intenso "tosquiamento" do cidadão, que vê pouco retorno em serviços públicos de qualidade. A alta carga tributária é percebida como um verdadeiro assalto legalizado, cujo destino final dos recursos arrecadados permanece obscuro para a maioria dos brasileiros.

Impactos Sociais e Econômicos

Manter o imposto de renda na estrutura tributária atual é insustentável, pois há um enorme potencial econômico inibido. Se essas riquezas estivessem nas mãos da população e do setor produtivo, haveria mais investimento, geração de empregos e desenvolvimento. Porém, o governo, marcado pelo desperdício e má gestão, falha em traduzir a arrecadação em benefícios reais para o povo.

Cultural e Política: A Marchinha dos Mensaleiros (Marcha dos Mensaleiros disponível no youtube https://www.youtube.com/watch?v=vIyRIT9Jmfg 

A alta carga tributária já virou tema até de música popular crítica, como a "Marchinha dos Mensaleiros", composta por Vasco Vasconcelos. 

Essa obra saturada de ironia traz à tona a insatisfação social diante de um sistema tributário injusto, que pesa sobre o bolso do cidadão comum.

Eis a letra da Marchinha dos Mensaleiros (Cansei, Cansei, Cansei!)

Tire esta carga do meu povo Presidente /Pois meu povo não é burro não/ São seis meses de salários Presidente /Para encher os cofres da União/ E depois Vem as negociações espúrias /Pra ocupar o alto escalão/ Mais tarde as manchetes nos jornais /Destacando o PAC da corrupção/ É selo, mensaleiros, sanguessugas, roubo dos aposentados, vampiros  /São tantas que acabaram meus suspiros/Estão tosquiando os brasileiros /Com esta alta carga tributária/São 40% do PIB  / Pra nutrir a Piracema Orçamentária/ Isso empaca o crescimento do país  / E gera fome, desemprego e violência/ Será que os nossos governantes  / Não têm um pouco de consciência/ Joaquim Barbosa  / Foi muito atuante/ Condenando vinte e cinco meliantes  / Sinto falta da UNE e da OAB/ Pra botar os aloprados pra correr / Cansei, cansei, cansei,/De ser inerte a tamanha roubalheira / De ver dinheiro escondido na cueca/ De deixar o nosso povo careca  / Cansei, cansei, cansei De ser escravo da Receita Federal  / Da excrescência do exame da OAB/ Da vileza incrustada no poder Cansei, Cansei,Cansei

Juridicidade do Projeto de Lei nº 4329/2025

Do ponto de vista jurídico, o projeto está devidamente alinhado com o ordenamento jurídico brasileiro. Não apresenta contradições com a Constituição Federal, pois propõe a revogação de normas infraconstitucionais (Leis nº 7.713/1988 e nº 9.430/1996) que regulam o imposto de renda, e busca modernizar e simplificar o sistema tributário, respeitando princípios constitucionais como o da legalidade e capacidade contributiva.

Técnica de Redação

O texto do projeto é claro, coeso e redigido com técnica adequada para a formulação legislativa. Sua estrutura facilita o entendimento e aplicação, sendo um instrumento eficaz para promover mudanças significativas na legislação tributária brasileira.

Torna-se imperioso, que rompamos com a lógica da alta tributação que empobrece o cidadão e impede o crescimento do país. A extinção da tributação sobre a renda representa um passo decisivo para uma economia mais justa, dinâmica e transparente.

Segundo pesquisa realizada na internet, o renomado jurista e tributarista Ives Gandra Martins que critica duramente a alta carga tributária brasileira, classificando-a como “indecente”. Ele destaca que o Brasil possui uma carga de cerca de 38% do PIB, muito superior a países emergentes como México, China e Rússia, e até maior do que países desenvolvidos como Japão e Estados Unidos. Segundo ele, a carga tributária do Brasil até se aproxima da de países desenvolvidos europeus, porém, com a grande diferença de que os serviços públicos brasileiros, como saúde e educação, são precários, obrigando a população a recorrer a serviços particulares. Gandra Martins também faz analogia à passagem bíblica em que Cristo teria que fazer milagres para pagar tributos, sugerindo que a alta carga tributária no Brasil é quase impossível de ser suportada pela população. Além disso, ele alerta que o aumento da carga tributária prejudica o crescimento econômico e induz à sonegação tributária, e critica o sistema complexo e burocrático, que exige do contribuinte uma legião de especialistas para interpretar as leis. Ele defende uma revolução tributária que simplifique e torne mais justa a tributação no país, mas considera que há resistências políticas e burocráticas a essa mudança”.

De acordo com dados extraídos na internet: A Receita Federal do Brasil arrecadou cerca de R$ 2,524 trilhões em receitas administradas em 2024, representando uma alta real de 9,69% em relação a 2023. Desse montante, uma parte significativa vem do imposto de renda, embora o valor exato apenas do IRPF não tenha sido especificado diretamente nas fontes consultadas. A alta carga tributária sentida pelos brasileiros reflete a complexidade e o peso dos tributos, incluindo o imposto de renda, que mesmo com atualizações nos limites e facilidades, ainda impacta fortemente a população e empresários, configurando uma pressão fiscal elevada sobre os contribuintes no país

Conclusão e Posição Favorável

Destarte, na qualidade de escritor e jurista, e exercendo plenamente os direitos e liberdades constitucionais inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, é imprescindível reconhecer a relevância do Projeto de Lei nº 4329/2025. 

Após uma minuciosa análise jurídica, que demonstra a sua conformidade com os princípios constitucionais, bem como a avaliação do impacto social extremamente positivo que este projeto promove, manifesto posicionamento favorável à sua aprovação.

Este Projeto de Lei representa um avanço significativo na promoção da justiça social e da proteção dos direitos fundamentais, reafirmando o compromisso do Estado para com os cidadãos mais vulneráveis. 

Como preceitua o sábio ensinamento de Provérbios 31:8-9,

"Erga a voz em favor dos que não podem defender-se, seja o defensor de todos os desamparados", cabe a nós, enquanto operadores do direito e agentes sociais, atuar com coragem e responsabilidade para assegurar que tais princípios sejam efetivados por meio da legislação.

Assim, conclamo os nobres parlamentares e toda a sociedade a reconhecerem a importância dessa medida, cuja aprovação contribuirá decisivamente para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e igualitária. 

É nosso dever constitucional e moral ser a voz daqueles que clamam por proteção e justiça. 

Portanto, reafirmo a posição favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 4329/2025, na certeza de que trará benefícios duradouros ao nosso tecido social e fortalecerá o Estado Democrático de Direito.

Vasco Vasconcelos, escritor, jurista, jornalista, administrador, compositor e abolicionista contemporâneo

Brasília-DF

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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