Sábado, 27 de setembro de 2025 - 08h20
Muito antes do início do julgamento da Ação Penal 2668, me posicionei
sobre aqueles que participaram dos eventos de 8 de janeiro e que ainda se
encontram presos, condenados a penas que considero excessivas, como 14, 15 e 16
anos. Também me manifestei contra o que chamam de núcleo golpista. Afirmo: não
houve golpe, nem tentativa, pois nenhum soldado foi mobilizado e nenhum
comandante militar agiu para tal. Segundo os jornais, o que houve foram
conversas que, em minha opinião, jamais resultariam em um golpe, uma vez que,
para isso, seria necessária a participação das Forças Armadas.
Fui professor da
Escola de Comando e Estado-Maior do Exército durante 33 anos. Vinha alertando,
ao longo de todo o ano de 2022, em artigos, audiências públicas no Congresso,
palestras e declarações em Instituições de que participo, que não haveria
nenhum risco de golpe. E não houve.
Sempre mantenho o
respeito aos ministros do Supremo Tribunal Federal, algo pelo qual sou, muitas
vezes, criticado. Reafirmo, pois, o que está presente na minha vida e pode ser
lido no “Decálogo do Advogado” que elaborei para meus alunos no Mackenzie, na
década de 1980, onde enfatizo tal posicionamento.
Discordo, porém, da
decisão da Suprema Corte. Por ser consideravelmente mais velho do que todos os
magistrados e maioria dos advogados em exercício no STF, nos meus 68 anos de
carreira, advoguei tanto à luz do Código de Processo Civil anterior quanto do
atual, bem como sob a vigência das Constituições de 1946, 1967 e 1988.
Em todos estes anos,
nunca havia presenciado um processo no qual, o Ministro relator realizasse
declarações prévias sobre seu desfecho e incluísse uma série de atos não
intrinsecamente ligados à magistratura, mas exercidos pelos Ministros em
funções extra-magistratura.
Por todas as
considerações e manifestações que fiz, confesso que fiquei muito feliz em ver
exposto pelo Ministro Luiz Fux, em seu voto, tudo aquilo que defendi.Minha
admiração por ele sempre foi grande. Somos confrades na Academia Brasileira de
Letras Jurídicas e tenho muito orgulho de ter votado nele quando se candidatou
para entrar na mais importante Academia de Direito do Brasil. Há que se
destacar, também, que ele presidiu a Comissão de Juristas que elaborou o atual
Código de Processo Civil.
Ele é o único
Ministro de carreira entre os cinco presentes na 1ª Turma. O Ministro Zanin,
embora um grande advogado, não era magistrado. O Ministro Dino foi juiz, mas
deixou a magistratura para seguir carreira política, tendo sido governador,
senador e Ministro da Justiça antes de ingressar no STF sendo, portanto,
político. A Ministra Cármen Lúcia, uma respeitada procuradora de Estado e
professora, mas não teve carreira na magistratura. Por fim, o Ministro
Alexandre de Moraes, que também não foi magistrado de carreira, mas sim
promotor de justiça do Ministério Público de São Paulo e ocupou diversos cargos
políticos em São Paulo, como Secretário de Segurança Pública e de Justiça, além
de ter sido Ministro da Justiça e Secretário Municipal de Negócios Jurídicos.
Portanto, o único
magistrado, que ascendeu ao Supremo Tribunal Federal tendo construído uma
carreira na magistratura, foi o Ministro Fux, que foi também o relator do nosso
Código de Processo Civil. Assim, estamos falando do cidadão que mais entende de
processo dentro da Corte.
Nosso entendimento é
que o processo civil é matriz, desde o direito romano, de outras esferas
processuais, como penal, civil, tributária, pública, trabalhista e militar.
Conforme ensinava Canuto Mendes de Almeida, o Código de Processo Penal não tem
como objetivo proteger a sociedade, mas sim o acusado, servindo como uma carta
de defesa contra linchamentos públicos. Essa foi a tese de doutoramento e de
cátedra por ele defendida, em 1941, na Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo.
Nesta esteira, em sua
decisão, o Ministro Fux expôs as falhas no rito que se observou ao longo deste
processo. Embora eu não seja penalista, com 68 anos de advocacia, aprendi
alguma coisa e vi detalhado no seu brilhante voto, aquilo que efetivamente eu
vinha dizendo, demonstrando, inclusive, que as sustentações orais foram
limitadas e os advogados não tiveram acesso às provas em tempo hábil para
estudar.
Repito o que sempre
disse: o direito de defesa é um direito sagrado em uma democracia. É o direito
de defesa, que não existe nas ditaduras, que garante a democracia. Não existe,
portanto, na China, Rússia, Venezuela e Cuba, países nos quais o direito de
defesa é uma farsa.
Na democracia
brasileira, entretanto, o direito de defesa é garantido pelo ordenamento
jurídico processual, conforme elucidado pelo Ministro Fux.
Lembro que coordenei,
anos atrás, com o então presidente da OAB/SP, Marcos da Costa, o livro “A
importância do direito de defesa para a democracia e a cidadania” com a
colaboração de eminentes autores, como o ex-presidente da OAB Claudio Lamachia,
o relator da Constituição Brasileira Bernardo Cabral e grandes penalistas do
Brasil valorizando o artigo 5º, inciso LV da Lei Suprema.
Tenho admiração pelos
outros quatro Ministros, mas considero o Ministro Fux o mais competente em
matéria processual, inclusive por ter participado da elaboração do atual CPC, e
por ser magistrado de carreira. Seu voto foi, para mim, o mais jurídico e
isento de conotações políticas, o que é fundamental para o momento atual do
Brasil.
Seguindo esta lógica,
não falo em anistia por uma questão política; defendo-a porque precisamos de
pacificação. O Brasil não crescerá enquanto mantivermos radicalizações que só
aumentam as tensões e o pior: o ódio entre irmãos brasileiros.
Por isso, como advogado
e professor de Direito há 61 anos, atuando como solicitador desde 1957 e,
posteriormente, como advogado, a partir de 1958, o voto do Ministro Fux me
trouxe enorme satisfação. Ele demonstra que, apesar dos meus 90 anos, não estou
com Alzheimer e que meu raciocínio jurídico permanece sólido, pois alinha-se
rigorosamente ao pensamento de quem elaborou nosso CPC. Seu voto foi brilhante,
estritamente jurídico e desprovido de conotação política.
Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio -SP, ex-presidente da Acade mia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).
* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.
O renascimento da Maria Fumaça: memória e futuro nos trilhos da Madeira-Mamoré
Porto Velho completa 111 anos no dia 2 de outubro, carregando em sua essência a força da história e a esperança do futuro. Entre lembranças e desafi
O erro que desvaloriza seu condomínio: não ter medição individual de água e gás
No cenário atual do mercado imobiliário, a busca por soluções que agreguem eficiência, transparência e sustentabilidade aos empreendimentos é consta
“É mentiroso todo aquele que tem uma coisa na sua mente, mas expressa algo diferente por suas palavras, ou por qualquer outro sinal possível” Sto Ag
Quero louvar a nobre Deputada Federal Júlia Zanatta (PL/SC) pela feliz iniciativa de ter apresentado aos seus pares, em 29 de agosto de 2025, na Câmar