Terça-feira, 29 de abril de 2025 - 19h51
No centro
do debate aberto nas últimas semanas, estão a saúde da população e a
responsabilidade no uso dos recursos públicos. Em lados opostos, se colocam o
Governo do Estado, que aposta na contratação de instituição privada para
resolver a crise da assistência hospitalar, e entidades médicas e de
profissionais da área, bem como renomados especialistas, que se opõem à medida,
considerando-a temerária e um potencial ralo de verbas.
É
inegável que a situação dos estabelecimentos de saúde de Rondônia é caótica.
Quem conhece o Hospital e Pronto-Socorro João Paulo II sabe de cor os inúmeros
problemas que desaguam sobre os ombros da população e dos médicos e equipes de
atendimento.
A falta
de infraestrutura, incluindo precariedade nas instalações, leitos e
equipamentos; estoques limitados de medicamentos e insumos, e necessidade de
pessoal tornam esse serviço o símbolo de uma crise que se arrasta por anos e se
reproduz, em diferentes graus de intensidade, em outros locais do Estado, como na
Unidade de Assistência Médica Intensiva (AMI) e no Hospital de Retaguarda de
Rondônia.
Diante
desse retrato, cabe ao Governo do Estado tomar providências urgentes, sob pena
de ignorar sua responsabilidade de oferecer aos cidadãos soluções para os
problemas que afetam a sociedade local. De todas as áreas da gestão pública, a
saúde é, talvez, a mais complexa e delicada. Ela exige um grande financiamento e sua
administração sofre com demandas urgentes e o rigor de normas e leis. Por isso,
rompantes de imediatismo geram grande preocupação.
Em abril,
o Governo de Rondônia anunciou edital para contratar uma empresa para administrar
hospitais do estado. Após debate acirrado, a Controladoria-Geral do Estado
(CGE) recomendou a suspensão do processo por conta de potenciais riscos para a
administração pública. A intenção é avaliar com rigor se o quadro atual justifica
essa medida e se houve falhas em seu planejamento, desrespeitando princípios da
concorrência.
Com
relação à penúria que afeta a saúde pública do Estado, os fatos falam alto. Uma
visita às emergências e enfermarias descortina o caos ao qual pacientes, familiares
e profissionais são submetidos diariamente. Porém, há dúvidas se o
encaminhamento dessa decisão seguiu o fluxo correto: desconhecem-se debates com
médicos e outras categorias da saúde, assim como com outros setores da
sociedade. O anúncio veio de cima para baixo, numa demonstração de imaturidade na
condução de temas de interesse público.
Com a recomendação
da CGE, o Governo do Estado ganhou uma chance de retomar essa caminhada da
forma transparente, isenta e eficiente. Para
tanto, deve apresentar esse projeto com detalhes para que sociedade e
profissionais possam fazer sugestões que levem a ajustes na iniciativa.
A Lei nº
9.637/1998, também conhecida como a "Lei das Organizações Sociais",
configura a principal base legal para a contratação de instituição desse tipo
no País. Ela disciplina a qualificação de entidades privadas sem fins
lucrativos interessadas em prestar esse serviço e estabelece o instrumento para
a formalização dessa parceria: o contrato de gestão.
No caso
da saúde, esse acordo também pode ser elaborado com base em legislação estadual
complementar e nas leis federais nº 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde) e nº
14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Tudo é feito
para que fiquem claros todos os aspectos desse contrato. Isso inclui, entre
outros pontos: objetivos, metas, indicadores de desempenho, recursos
financeiros, e, sobretudo, formas de acompanhamento, avaliação e
responsabilização.
Embora a
contratação de OSs na gestão da saúde pública tenha seus defensores, há diversos
casos concretos no Brasil que ilustram insucessos. Em Santa Catarina, a
organização social responsável pelo Hospital Regional de São José foi alvo denúncias,
como suspeitas de irregularidades em contratos, desvio de recursos e má
qualidade dos serviços prestados.
Em São
Paulo, a Operação Raios-X, montada pelo Ministério Público, investigou um
esquema de corrupção envolvendo OSs que gerenciavam hospitais de campanha e
outras unidades de saúde durante a pandemia de covid-19. A falta de controle
rigoroso teria aberto espaço para irregularidades. Suspeitas semelhantes também
têm afetado vários hospitais públicos paulistas.
Em todos
esses casos, os pontos comuns do insucesso são dificuldade no acesso a
informações sobre contratos, custos e resultados das OSs e falhas no
monitoramento do desempenho por parte do poder público. Essas lacunas facilitam
a corrupção e priorização do lucro em detrimento da qualidade, como quando a
busca por eficiência financeira leva a cortes que impactam negativamente em serviços
e condições de trabalho.
Será que
o Governo de Rondônia tem a expertise necessária para controlar com rigor a
atuação de uma OS na saúde? Lembremos que, após 14 anos, não foi capaz de fazer
com que a construtora licitada concluísse as obras do Hospital de Urgência e
Emergência (Heuro), em Porto Velho, que deveria desafogar a superlotação João
Paulo II. A saída foi cancelar o contrato após gastos milionários. Sem dúvida, isso
não aumenta a confiança numa eventual contratação de organização social.
Os
Conselhos de Medicina (Federal e Regional de Rondônia) estão atentos a essa
situação, assim como a CGE, o Tribunal de Contas e o Ministério Público. Não se
pode permitir que o histórico cenário de caos que afeta a assistência em saúde
no Estado seja usado como justificativa para adoção de medidas que podem causar
prejuízos ainda maiores, mesmo que revestidas das melhores intenções. Afinal, o
gestor eficiente não terceiriza a responsabilidade pelos problemas, mas os
resolve ouvindo a sociedade e atento aos limites impostos pela lei.
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