Quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021 - 12h43

A Lei Maria da
Penha foi instituída como um dos mecanismos de combater a violência doméstica e
familiar. No entanto, muitas pessoas acreditam que ela apenas se aplica quando
agressor e vítima moram na mesma casa, o que é chamado no mundo jurídico de
coabitação. Porém, isso não é necessariamente verdade.
No artigo 5 está
bem claro que a violência doméstica é caracterizada por “qualquer ação ou
omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual
ou psicológico e dano moral ou patrimonial”. Além disso, o inciso fala sobre a
violência que ocorre na unidade doméstica que é “compreendida como o espaço de
convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as
esporadicamente agregadas”. No inciso III da lei, ainda há o afastamento da
necessidade de coabitação.
Tendo isso em
vista, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) restabeleceu a sentença que
condenou um homem pelo crime de atentado violento ao pudor (hoje, classificado
como crime de estupro) contra a empregada doméstica que trabalhava na casa de
sua avó.
A sentença havia
sido anulada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) que, ao revisar o caso,
entendeu que a vara especializada em violência doméstica não possuía
competência para julgar o caso. A decisão do tribunal teve como fundamento o
fato de que o neto não morava na casa da avó, o que faria com que ele não
pudesse ser julgado pela Lei Maria da Penha.
Contudo, o relator
do caso, ministro
Sebastião Reis Júnior, afirmou que havia uma situação de vulnerabilidade da
vítima, além de convivência no ambiente doméstico, mesmo que esporádica. Logo,
a situação seria caracterizada como violência doméstica. Desse modo, fica
confirmada a não necessidade de coabitação para que haja violência doméstica em
uma relação.
Sábado, 31 de janeiro de 2026 | Porto Velho (RO)
Pubalgia em atletas amadores cresce e exige reabilitação mais longa do que parece
Pubalgia virou um nome cada vez mais comum entre quem corre, joga futebol no fim de semana, pedala, faz cross training ou treina musculação com foco

Porque o governo não deve concluir Angra 3*
O setor nuclear brasileiro tem em sua trajetória um passado nebuloso, repleto de episódios controversos. Desde o contrabando e exportação de areias

“Não acompanheis os que, no pretório ou no júri, se convertem de julgadores em verdugos, torturando o réu com severidades inoportunas, descabidas ou

Dissuasão nuclear, a quem interessa?
“A paz não pode ser mantida pela força; só pode ser alcançada pela compreensão" (Atribuído a Albert Einstein***, físico teórico alemão, um dos maio
Sábado, 31 de janeiro de 2026 | Porto Velho (RO)