Terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 - 12h50

“Inclinamo-nos
a crer que a liberdade começa onde a política termina, por termos visto a
liberdade desaparecer sempre que as chamadas considerações políticas
prevaleceram sobre o restante”
Hannah
Arendt filósofa
política e teórica alemã, refugiada nos EUA
O erro
judicial é uma falha técnica, encontra-se no plano da imperfeição
humana, e pode ser eventualmente remediado por recursos. Um erro, onde não
houve má-fé ou desvio ético, não se constitui indignidade. Um juiz pode errar
gravemente sem perder sua legitimidade moral para julgar. Mas sim, existe “indignidade”
do julgamento: acontece quando há a deslegitimação da jurisdição, e
o foco do equívoco judicial sai da técnica e vai para ao campo da ética. E, sobre
o ângulo da ética do ato de julgar, um julgamento é indigno quando instrumentaliza
o direito para fins alheios à justiça, quando viola conscientemente
garantias fundamentais, ou ainda quando reduz o réu a objeto (e não sujeito) do
processo. No caso, não se trata mais só o resultado do julgamento, mas sim da
postura do julgador. A indignidade surge quando o juiz abandona o compromisso
moral com a jurisdição e se apega simplesmente na norma.
Mas, há um aspecto em especial – dentre vários – que pode ser observado
quando a intenção é prevenir uma indignidade do julgamento: a incompatibilidade
para julgar. Ela prevalece na suspeição, impedimento, conflito de interesses,
ou comprometimento da imparcialidade do juiz, seja psicológico, ideológico
ou funcional. A incompatibilidade para julgar reconhece algo crucial: nem todo
juiz reúne condições mínimas adequadas para um específico julgamento, e que
deveriam ser impedidos de julgar todos aqueles que apresentassem qualquer suspeição
da sua imparcialidade.
Quando um juiz não observa sua incompatibilidade
para julgar, e desconsidera aquilo que pode acarretar a indignidade de um
julgamento, verifica-se o que Hanna Arendt chamou de “banalidade do mal”, ou normalização
da injustiça. Isso acontece quando o juiz simplesmente se refugia no “cumpri
a lei”, confundindo legalidade com legitimidade, transformado o
processo em um procedimento automático, sem reflexão ética, negligenciando a
pessoa ou as circunstâncias dos fatos. É quando o direito deixa de ser justiça
e vira administração do mal com linguagem e respaldo jurídicos. Segundo Arendt,
a “banalidade do mal” não é própria de monstros, mas sim de pessoas comuns, que
apenas – inconsequentemente ou por interesse próprio – suspendem o juízo moral,
e passam a agir por rotina, obediência ou mero formalismo, escudando-se em
regras burocráticas expressas em linguagem técnica. O mal aí pode não nascer do
ódio, ou da intenção de vingança, mas decorre da privação do pensamento crítico,
assim como da ausência de compromisso ético, ou de responsabilidade moral.
Mas, se a indignidade de um julgamento depende
da ética e do caráter de um juiz, a “indignidade para o oficialato” é um
conceito ético-jurídico, previsto na Constituição Federal, assim como no
Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/1980). Essa indignidade fundamenta-se na
perda das condições morais e funcionais do oficial para continuar pertencendo às
Forças Armadas, e não depende de condenação, seja por crime militar ou comum,
bastando caracterizar-se conduta atentatória à honra, ao decoro da classe, ou
aos valores militares. Em qualquer desses casos, mesmo após condenação em um
Conselho de Justificação, a perda do posto e da patente não é
automática, e só pode ocorrer por decisão judicial, a ser exarada sempre pelo
Superior Tribunal Militar (STM).
Nos próximos dias, fruto de um julgamento cuja incompatibilidade
e indignidade dos “juízes supremos” foram evidentes, no entendimento de
qualquer jurista sério deste país, vamos assistir no STM – coincidentemente -
um processo de incompatibilidade e indignidade para o oficialato de
vários Oficiais, aí incluídos cinco generais. Na verdade, o que tivemos foi um
espetáculo de irregularidades jurídicas – em um julgamento nitidamente político
- que apenas produziu, além de injustiças flagrantes, a própria desmoralização das decisões judiciais do STF. Simplesmente, os juízes
distorceram evidências em provas, refugiaram-se em argumentos técnicos
discutíveis, desmontados quase todos inclusive por um integrante da própria
Corte Suprema, e valendo-se de um formalismo ininteligível, abdicaram de suas
responsabilidades éticas, normalizando sentenças injustas e de excessivo rigor,
tudo em “defesa da democracia”.
Assim, o STM agora está recebendo ações que
representam o desdobramento da condenação daqueles Oficiais por “tentativa de golpe
de estado”, com a denúncia do ex-presidente, por exemplo, por “violações” tais
como: “ausência de comedimento em atitudes gestos e linguagem”,
ou “falta de zelo pelo preparo moral próprio”, ou ainda “descumprimento
dos deveres fundamentais de cidadão”. Chegam a ser ridículas estas acusações,
algumas sequer capazes de caracterizar uma transgressão disciplinar, muito
menos condutas atentatórias aos valores militares que justifiquem o rigor da
pena da perda de posto e patente. O documento de representação do Ministério
Público Militar não consegue imprimir outra impressão se não da tentativa de
vingança política, com acusações genéricas, impessoais e passíveis até de se
atribuí-las a qualquer político hoje em exercício de cargo público no Brasil,
inclusive ao atual Presidente.
Quando o STF, guiado por convicções políticas e não por critérios jurídicos estáveis, transformou a Constituição em instrumento circunstancial, comprometeu SIM a dignidade e legitimidade desses julgamentos e sentenças. Hannah Arendt já advertia que o poder perde legitimidade quando se afasta de limites; sem eles, o Direito deixa de conter o arbítrio e passa a servi-lo. Os juízes do STM têm independência e competência para corrigir essas indignidades flagrantes, basta colocar a ética e o compromisso moral da farda à frente da toga.
Gen
Marco Aurélio Vieira
Foi
Comandante da Brigada de Operações Especiais e da Brigada de Infantaria
Paraquedista
Terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)
Criptomoedas como meio de pagamento em eventos globais
Grandes eventos esportivos como a Copa do Mundo não são apenas um espetáculo de competições e paixões nacionais; tornaram-se laboratórios de inovaçã

Por que as crianças estão perdendo habilidades motoras na era digital?
O aumento do uso de tablets e celulares reduz o tempo de brincadeiras físicas, prejudicando o desenvolvimento motor e cognitivo. Por este motivo, temo

Filosofando até com o carnaval?!?
O carnaval que se aproxima carrega uma longa história, da qual muitos já conhecem ao menos alguns elementos. No Brasil, essa festividade chega a par

Obras públicas no século XXI não podem ser construídas com métodos do século passado
O Brasil vive uma das maiores contradições do seu tempo: enquanto há urgência por infraestrutura e equipamentos públicos de qualidade, milhares de o
Terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)