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Artigo: Uma suprema raposa




HELDER CALDEIRA

Estudante de Direito

Petrópolis – RJ

 

O Supremo Tribunal Federal deveria ter começado as discussões sobre a demarcação das terras da reserva indígena Raposa Serra do Sol nesta quarta-feira, 27 de agosto de 2008. Deveria, mas não começou. Antes de qualquer coisa, o Ministro Carlos Alberto Menezes Direito pediu vista ao processo devido “a complexidade do assunto”, repetindo o que fez com o famoso julgamento sobre a utilização de células-tronco para fins de pesquisas científicas no Brasil. Novamente, o mais recente dos Ministros empossados no egrégio STF, apresenta-se como uma raposa político-judiciária muito maior que qualquer governista e com a inata aptidão à nominação da reserva indigenista.

 

A questão da disputa de terras em Roraima é muito mais complexa do que se divulga. Isso é um fato. A briga é sediada no extremo norte do país, bem distante dos eixos populacionais que ganham destaque na imprensa e nos debates palacianos. Isso é outro fato. O conflito territorial dá-se por um quinhão de 1,67 milhões de hectares (área maior que Estado de Sergipe, por exemplo), engastado na tríplice fronteira Brasil-Venezuela-Guiana. Esse é um fato importantíssimo. O Governo Federal quer destinar essa área gigantesca e de forma contínua (não em ilhas) para os 19 mil índios da região (o que, em números, representa cerca de apenas 10% da população do bairro de Copacabana, no Rio de Janeiro). Isso é fator determinante.

 

Há muito essa demanda pela reserva Raposa Serra do Sol deixou de caminhar pelo âmbito jurídico e passou a ser um malicioso e inexorável choque entre forças políticas. De um lado da disputa temos o Governo Federal e, quem diria, a Igreja Católica, amnésica de sua “devasto-catequização” do passado. Há ainda a ingerência da FUNAI, INCRA e do IBAMA, sedentos por mais verbas em seus insípidos e inúteis gabinetes em Brasília. No outro extremo da corda está o Governo de Roraima (alegando que o Estado perderá dinheiro e território para desenvolvimento), a Bancada Ruralista no Congresso Nacional, os Rizicultores (arrozeiros que tem suas propriedades produtivas na região) e uma parte do Exército Brasileiro.

 

A quem pertence o direito? É justamente para responder essa nebulosa questão que a ação tramita há anos no Poder Judiciário e que agora, com o enrodilho do Ministro Direito, não tem data prevista para definição. Será que os Ministros do STF não tiveram tempo de analisar o caso? Ou será que a toga e os altos salários que os engordam acabam fomentando uma insigne preguiça para debater os temas polêmicos de nossa sociedade e que precisam de especial atenção? Já é hora de a sociedade brasileira começar a discutir com seriedade e sem medo os papéis dos Poderes Legislativo e Judiciário no Brasil, extirpando o que há de pútrido e fétido.

 

E alguém sabe dizer por que o Supremo esquiva-se dessa tomada de decisão quanto a demarcação das terras em Roraima? É simples: há muitos interesses envolvidos, principalmente político-financeiros. Diariamente a fronteira entre os países é violada pelo tráfico de drogas e armas; laboratórios da indústria farmacêutica estão lá em busca de conhecimentos tradicionais e novas matérias-primas; os índios querem uma área maior para justificar verbas mais graúdas; os arrozeiros não querem abrir mão de seus latifúndios produtivos recheados de isenções fiscais; por fim, e de forma contumaz, estamos falando de algumas dezenas de milhares cidadãos votantes envolvidos e que podem ter seu voto sugestionado por promessas de resolução. Tudo isso, agora, com o apoio explícito do STF, que negou-se a julgar o caso antes das Eleições Municipais de outubro. Ou seja, condenamos o “princípio” em prol da “brandura de caráter”. E o Mundo está de olho e interessado em mais essa galhofada brasileira!

 

O Ministro Direito tem o direito a esse pedido de vista ao processo, mas há que se observar a iniqüidade de sua atitude. Após um sério e elaborado voto do Ministro-Relator, Carlos Ayres Britto, cada um dos Ministros do Supremo Tribunal Federal tinha o dever cívico de apresentar seu voto e colocar um ponto final nessa querela. Além disso, uma decisão contra ou a favor criaria uma importante jurisprudência para as outras 144 ações de mesmo objeto que estão atravancadas na burocracia da Justiça brasileira. Ao contrário, mostraram-se eficazes apenas em proibir a utilização de algemas em “bandidos famosos”. Será presunção de risco futuro? Julgamento em causa própria?

 

Chancelando nosso fracasso quando o assunto são os importantes debates construtivos para o país, o Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, e o Supremo por conseqüência, alimentam a lamentável cultura política brasileira do conchavo, da fuga e da covardia. No papel de Suprema Corte, esquivam-se de suas principais obrigações, tomam para si o status de Poder Legislativo (visto a incompetência deste), embolsam fortunas mensais com os salários mais altos de uma função pública e engrossam o caldo dos “notáveis” com estilo de “rebanho”. Aliás, muito mais que “rebanho”, estamos falando de um “raposeiro” de primeiro gabarito.

 

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