Segunda-feira, 23 de junho de 2008 - 22h06
Prof Rosildo Barcellos
A embriaguez ao volante, sabidamente, é uma das principais causas de acidentes e mortes no trânsito brasileiro. O álcool e as demais substâncias de efeitos embriagantes atuam diretamente sobre o sistema nervoso central, diminuindo sensivelmente a capacidade de reação diante das adversidades surgidas durante as viagens. O Decreto 6.488, já publicado, regulamentou a nova lei 11.705, sancionada semana passada pelo presidente da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio (Lula) da Silva , que restringe a venda de bebidas alcoólicas e proíbe o motorista de dirigir após ingerir álcool e outras substâncias que comprometam o grau de consciência.
O decreto estabelece limite de duas decigramas por litro de sangue, equivalente a menos de um copo de cerveja, enquanto não forem definidas as margens de tolerância em resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito),que em tese, terá fulcro em proposta do Ministério da Saúde.
Já o Decreto 6.499, que regulamenta a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos localizados em rodovias federais, que agora terão que afixar aviso com ampla visibilidade, com o texto "É proibida a venda varejista ou o oferecimento de bebidas alcoólicas para consumo neste local. Pena: Multa de R$ 1.500. Denúncias: Disque 191 - Polícia Rodoviária Federal".
A lei federal 11.705 determina a suspensão da carteira de habilitação de qualquer motorista que tiver ingerido álcool. Além de multa no valor de R$ 955, o condutor terá o veículo retido e ficará proibido de dirigir por um ano.
"Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
Também torna crime doloso o acidente causado por motorista alcoolizado ou dirigindo acima de 50km/h acima do limite da via.
Nesse norte vejo que a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas estradas foi racionalizada. Permitindo a venda em estabelecimentos situados na área rural, a margem de rodovias federais. A prefeitura de cada cidade irá especificar o que pode ser considerado área rural.
Por derradeiro,faz-se necessária a conscientização da sociedade para que a condescendência com os infortúnios advindos da embriaguez ao volante não venham a sacrificar ainda mais vidas e acredite: É certo que essas mudanças tem como principal objetivo acabar com a impunidade identificando mais facilmente a infração.Mas o mais importante é não passar por essas situações...se dirigir não beba e se beber não dirija...é muito mais fácil
*articulista e professor
Ex-metalúrgico, Luiz Inácio Lula da Silva caminha para fechar seu terceiro mandato como presidente do Brasil. É um político respeito nos fóruns inte
A concessão de abono natalino a servidores públicos
Pessoalmente, não vejo nenhum problema no pagamento de abono natalino a servidores públicos, desde que seja autorizado por uma lei, apesar de muita
25 de novembro - a pequena correção ao 25 de abril
A narrativa do 25 de Abril tem sido, intencionalmente, uma história não só mal contada, mas sobretudo falsificada e por isso também não tem havido
Tive acesso, sábado, dia 16 de novembro, a uma cópia do relatório da Polícia Federal, enviado pela Diretoria de Inteligência Policial da Coordenaçã