Sexta-feira, 28 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Opinião

Artigo: Para bebida e direção não existe rima!


                                
Prof Rosildo Barcellos
 
A embriaguez ao volante, sabidamente, é uma das principais causas de acidentes e mortes no trânsito brasileiro. O álcool e as demais substâncias de efeitos embriagantes atuam diretamente sobre o sistema nervoso central, diminuindo sensivelmente a capacidade de reação diante das adversidades surgidas durante as viagens. O Decreto 6.488, já publicado, regulamentou a nova lei 11.705, sancionada semana passada pelo presidente da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio (Lula) da Silva , que restringe a venda de bebidas alcoólicas e proíbe o motorista de dirigir após ingerir álcool e outras substâncias que comprometam o grau de consciência.

O  decreto estabelece limite de duas decigramas por litro de sangue, equivalente a menos de um copo de cerveja, enquanto não forem definidas as margens de tolerância em resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito),que em tese, terá fulcro em proposta do Ministério da Saúde.

Já o Decreto 6.499, que regulamenta a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos localizados em rodovias federais, que agora terão que afixar aviso com ampla visibilidade, com o texto "É proibida a venda varejista ou o oferecimento de bebidas alcoólicas para consumo neste local. Pena: Multa de R$ 1.500. Denúncias: Disque 191 - Polícia Rodoviária Federal".

A lei federal 11.705 determina a suspensão da carteira de habilitação de qualquer motorista que tiver ingerido álcool. Além de multa no valor de R$ 955, o condutor terá o veículo retido e ficará proibido de dirigir por um ano.

"Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.

Também torna crime doloso o acidente causado por motorista alcoolizado ou dirigindo acima de 50km/h acima do limite da via.

Nesse norte vejo que a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas estradas foi racionalizada. Permitindo a venda em estabelecimentos situados na área rural, a margem de rodovias federais. A prefeitura de cada cidade irá especificar o que pode ser considerado área rural.

Por derradeiro,faz-se necessária a conscientização da sociedade para que a condescendência com os infortúnios advindos da embriaguez ao volante não venham a sacrificar ainda mais vidas e acredite: É certo que essas mudanças tem como principal objetivo acabar com a impunidade identificando mais facilmente a infração.Mas o mais importante é não passar por essas situações...se dirigir não beba e se beber não dirija...é muito mais fácil
                                                                                                  

*articulista e professor

Gente de OpiniãoSexta-feira, 28 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Quem será o novo pateta?

Quem será o novo pateta?

          “Acabou, porra!”. É desse mesmo jeito que diria Jair Messias Bolsonaro sobre a sua atual situação. O ex-presidente do Brasil foi julgado p

Não está fácil agendar uma consulta pelo Ipam

Não está fácil agendar uma consulta pelo Ipam

Se você é filiado à assistência médica do Ipam e precisa agendar uma consulta com um oftalmologista recomendo, desde já, munir-se de muita paciência

A “Rachadinha de Natal”

A “Rachadinha de Natal”

A rachadinha é uma das modalidades de corrupção mais presentes no submundo da política brasileira. Aqui e acolá estoura uma denúncia envolvendo o de

A Volta das Maritacas políticas do Centro-Oeste: um Alerta para a Política do Distrito Federal

A Volta das Maritacas políticas do Centro-Oeste: um Alerta para a Política do Distrito Federal

A esperteza dos falsos políticos do Distrito Federal é notória e preocupante. Essas maritacas parecem ter esquecido, ou preferem esquecer, das dezen

Gente de Opinião Sexta-feira, 28 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)