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Artigo: O Coletivo nosso de cada dia



Prof Rosildo Barcellos

A cada dia buscamos soluções para a nossa angústia no trânsito, muitas vezes queremos agir e não conseguimos.Parece que seria necessário uma tragédia em cada família para que possamos cuidar mais de nós e do próximo quando o assunto é trânsito.Por essa seara buscamos o beneplácito do Contran por ser o órgão normativo e consultivo máximo e responsável pela atualização permanente da legislação. Para tanto,por exemplo, está na pauta de discussões da câmara temática do referido órgão a questão do tempo de exposição da luz amarela nos semáforos.Quanto tempo fica o amarelo é uma preocupação antiga pois  cada município tem uma sistemática e um tempo e muitas vezes somos surpreendidos pelo sinal vermelho e lógico pela conseqüente infração ou no mínimo uma freada brusca ou o atropelamento de alguém.

     
Enquanto alguns assuntos continuam em análise o Contran regulamentando uma outra preocupação antiga publicou a resolução 316/09 que estabelece requisitos de segurança para veículos de transporte coletivo de passageiros. Entre as principais novidades estão as especificações em relação à ancoragem e ao tamanho dos bancos. A norma anterior não definia, por exemplo, nem o tamanho nem a distância que as poltronas deveriam estar em relação às demais e por esse motivo encontramos pelo Brasil diversos espaços e medidas. A resolução resgata uma preocupação atual de mobilidade humana editando normas relativas à acessibilidade, como por exemplo, o sistema de retenção de cadeira de rodas para os veículos de aplicação urbana e as dimensões mínimas do corredor interno de circulação. Todos esses dados mormente revigorarão o conceito de conforto e da integridade dos usuários além de poderem usufruir um melhor gerenciamento do sistema de transporte coletivo. A norma precípuamente preconiza a harmonia entre os requisitos nacionais de segurança veicular com os requisitos internacionais equivalentes, atendendo à Política Nacional de Trânsito

     
Destarte, a doutrina e a jurisprudência entendem que a validade do ato administrativo está condicionada ao preenchimento do requisito finalidade, ou seja, o objetivo de interesse público estabelecendo uma série de novos requisitos de segurança para veículos de transporte coletivo de passageiros, dos tipos micro-ônibus e ônibus, trazendo por exemplo a proibição da utilização de pneus reformados pelo processo de recapagem, recauchutagem ou remoldagem no eixo dianteiro- que está sendo buscado também para as motocicletas . Além disso, a rodas de todos os eixos não poderão apresentar quebras, trincas, deformações ou consertos. Os efeitos da Resolução 316 começam a vigorar para a maioria das condições em 1º de julho de 2009. O ensaio de estabilidade e a proteção anti-intrusão serão exigidos a partir de 1° de janeiro de 2010. Os procedimentos para avaliação estrutural de carroçarias passam a ser obrigatórios em 1° de janeiro de 2012.

     
Ressalto ainda que entre os importantes requisitos de segurança estão as janelas de emergência dotadas de mecanismos de abertura, como o dispositivo "martelo"; saídas de emergência identificadas por cortinas ou displays; saídas de emergência obrigatórias no teto, do tipo basculante ou de vidro temperado destrutível com martelo de segurança (ou equivalente); proteção anti-intrusiva (choque) traseira nos ônibus de aplicação rodoviária e intermunicipal; sensor contra incêndio e de temperatura do motor; dispositivo refletivo para melhor visibilidade do veículo.Esse último item citado tem ajudado em muito na redução dos acidentes com os veículos automotores de carga e é o que esperamos com essas novas medidas implementadas e regulamentadas.Mais vida e menos acidentes.

*articulista

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