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Advogados Criminalistas e a necessidade de valorização da classe no Brasil


Advogada Criminalista, Especialista em Direito Penal, Pós-graduanda em Tribunal do Júri e Presidente da Abracrim-RO. - Gente de Opinião
Advogada Criminalista, Especialista em Direito Penal, Pós-graduanda em Tribunal do Júri e Presidente da Abracrim-RO.

Após muitos casos de violação das prerrogativas dos Advogados no país, Aisla Carvalho, presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas do Estado de Rondônia (ABRACRIM-RO), afirmou que os Criminalistas são os mais discriminados. Vistos como “Advogados de porta de cadeia”, muitos não recebem credibilidade e são por vezes são desrespeitados, quando não, comparados aos próprios clientes.

O artigo 227, inciso IV, da Constituição Federal do Brasil (CF), estabelece que todos tem garantido o direito pleno e formal de conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado. Ou seja, nenhum crime é indefensável. “A reflexão que faço sobre aqueles que não tiveram o dissabor de sofrer uma acusação, é que os mesmos possuem uma visão distorcida do que é Justiça. Muitos são inflexíveis, implacáveis e estão sedentos por “ferro e brasa”. Já condenam antes mesmo do contraditório.”, disse Aisla.

A importância da defesa técnica é reconhecida também pelo Código de Processo Penal (CPP), artigo 261, que expressa “Nenhum acusado, ainda que foragido, será processado ou julgado sem defensor” e ainda, “Se o acusado não o tiver (defensor), ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvando-o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação” (art. 263).

Aisla Carvalho também ressalta que a onda punitivista na Era Digital, a qual oportunizou uma falsa percepção de liberdade de expressão sem responsabilização, fez com que muitos brasileiros, em espírito de ‘cidadão de bem’, transcendam o direito de opinar, para a prática de delitos. Como por exemplo os crimes cibernéticos contra a honra (difamação, calúnia, racismo).

Quando indagada sobre a pressão da imprensa em determinados casos, Aisla relata que a imprensa, por vezes, ultrapassa o limite da informação, para o pré-julgamento, pré-condenação. “Há casos que o acesso da imprensa a informações, muitas vezes ocorre de maneira concomitante às Operações. Em muitos casos o Advogado consegue colher mais informações de sites noticiosos, por não ter acesso imediato aos próprios autos.”

A advogada criminalista ainda ressalta que a Advocacia nunca foi tão afrontada, desrespeitada e desvalorizada. “Em tempos de operações midiáticas, o Advogado Criminal é sempre comparado a um “obstáculo à justiça”. Como se nossa profissão não fosse imprescindível para tal. No entanto, tenho esperança de dias melhores. E isso se deve também ao trabalho que desenvolvemos na ABRACRIM e AMACRIM, no qual lutamos pela Categoria, alcançando todos os Estados da Federação. Rogo aos Colegas por obediência à Ética, mas sem perder a essência do verdadeiro Criminalista. Somente assim, num futuro não tão distante, receberemos o mesmo tratamento de paridade que a Constituição Federal nos concedeu. Juntos somos imbatíveis!”, concluiu a presidente.
O Advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. (Artigo 133 – CF).

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