Quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013 - 15h03
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VASCO VASCONCELOS
Com pesar a população mundial, notadamente os católicos, foram surpreendidos com a notícia da renúncia, em face problemas de saúde do Santo Papa Bento XVI, amparado pelo art. 332 § 2º do "Codex Iuris Canonici, (Código de Direito Canônico), cuja saída está prevista para o próximo dia 28.02.
Foi um gesto de humildade, pois ele foi um bom Papa e o mundo sentirá com certeza a sua falta. Não será surpresa os mercenários da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB pleitearem tal vacância e indicar um dos seus ex- dirigentes para assumir o papel do Papa.
Isso porque se aqui no Brasil ela vem se aproveitando da palidez e frouxidão das nossas autoridades para usurpar papel do Estado (MEC), ao impor sua máquina de arrecadação o seu caça-níqueis Exame da OAB,calibrado para reprovação em massa, triturando sonhos, gerando fome, desemprego (num país de desempregados), doenças psicossomáticas e outras comorbidades diagnósticas, uma chaga social que envergonha o país, desrespeitando diversos dispositivos da LDB, Convenção nº 168 da OIT relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988; artigo XXIII -1 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, bem como vários dispositivos constitucionais dentre eles art. 5º-XIII, art. 209 da Constituição que diz que compete ao poder público avaliar o ensino, enfim não é da alçada da OAB legislar sobre condições para o exercício da profissões.
Assegura o art. 22 da CF: Compete privativamente a União legislar sobre;(EC nº19/98) (…) XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.
Repito: não será surpresa os cardeais da OAB também quererem usurpar os cânones das leis eclesiásticas, enfim o poder do Conclave para escolher o novo Papa. Quanto maior o poder, mais perigoso é o abuso - Edmund Burke
VASCO VASCONCELOS
Analista Escritor e Jurista
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