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A lei esquecida e o dano ambiental


 

Ariovaldo Caodaglio*

A necessidade de um ajuste fiscal profundo é indiscutível, pois se trata de medida basilar para a retomada do crescimento econômico nacional, por razões já explicadas em profundidade por economistas e especialistas no tema. Contudo, cabe reflexão sobre os critérios nos cortes das despesas, pois há prioridades, como saúde, educação e investimentos em infraestrutura, que não podem ser preteridas, considerando sua alta relevância para a sociedade.

Dentre as demandas mais importantes do Estado neste momento, inclui-se, com certeza, a Lei nº 12.305, de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), cuja execução prática é de extrema importância para o meio ambiente, a melhoria da qualidade da vida no meio urbano e a saúde pública dos brasileiros. A sua execução prática assenta-se sobre dois eixos fundamentais: a erradicação dos chamados lixões, que são um verdadeiro crime ambiental, com a consequente instalação de adequados aterros sanitários; e a logística reversa, que estabelece responsabilidades compartilhadas da indústria, importadores, distribuidores e varejistas na coleta e destinação ambientalmente correta dos chamados restos do consumo (baterias, pneus, lâmpadas, eletrônicos em geral e embalagens, dentre outros itens).

A logística reserva, embora sem contrapartida em proporção adequada do Estado, segue sendo articulada pelas distintas cadeias produtivas. No entanto, a erradicação dos lixões e a implantação de aterros sanitários são assuntos aparentemente esquecidos pelo governo. A extinção dos primeiros, conforme a lei, deveria ter sido concluída em agosto de 2014, mas apenas cerca de metade das cidades brasileiras havia conseguido cumprir. Recentemente, o Senado aprovou a vigência da validade dos lixões em prazos que vão de 2018 a 2021.

O grande obstáculo à erradicação dos lixões é a falta de dinheiro das prefeituras, que precisariam receber aportes federais e estaduais. Porém, se o tema já estava esquecido pelo governo, o que dizer agora no âmbito do ajuste fiscal? As perspectivas são preocupantes, em especial se considerarmos algo sinalizado no recente anúncio do contingenciamento do orçamento da União: o Ministério das Cidades, sob o qual está parte expressiva da gestão da Política Nacional de Resíduos Sólidos, foi o que sofreu o maior corte: R$ 17,23 bilhões. Assim, se estava difícil para os municípios conseguirem recursos antes, imaginem agora. Pode-se presumir que o prazo será novamente postergado? E como está a fiscalização da lei? Está sendo feita pelo Ministério Público?

De nada adianta o Poder Legislativo prorrogar o prazo para extinção dos lixões, sem a previsão de recursos financeiros para execução das obras necessárias. Sem dinheiro, não será possível substitui-los pelos aterros sanitários.

A sociedade espera respostas, pois a Política Nacional de Resíduos Sólidos é uma das normas nacionais mais importantes deste século, pois significa expressiva transformação ambiental das cidades. Alinha nosso país ao que há de mais contemporâneo no cenário urbano mundial, em termos de enfrentamento dos principais problemas de sustentabilidade, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos, prevendo o aumento da reciclagem, reutilização de tudo o que for possível e a destinação adequada dos rejeitos. Ao esquecer a Lei 12.305, o Brasil agrava sua dívida com o meio ambiente.

*Ariovaldo Caodaglio, cientista social, biólogo, estatístico e pós-graduado em meio ambiente, é presidente do SELUR (Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana no Estado de São Paulo).

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