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A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o ano de 2018


 
O regramento ​orçamentário do Brasil tem entre os planos municipais e os de estado e da União uma espécie de descompasso que requer dos agentes públicos a prática de reunir, humildade, pensamento de conjunto e visão de curto, médio e longo prazos. 

Isso nem sempre ocorre no território politico e especialmente em momentos de crise.
 
Mas é prudente que os mesmos agentes e seus respectivos assessores sejam conscientes de que a função publica é uma bela arte; arte da prática da negociação e da devida atenção aos prazos e aos rituais, posto que não será prudente que os alcaides coloquem em seus orçamentos para 2018 açoões e atividades que não tenham na LDO do governo do estado e na lei orçamentária do governo do estado a devida consonância.
 
Parece óbvio, mas na prática da administração pública muitos projetos e programas mal desenhados nas prefeituras acabam por não ocorrer em razão de que o elaborador deixa de consultar a LDO da União e do Estado, acarretando discrepâncias inominadas.
 
Fica o registro e o alerta para os leitores de plantão, a LDO da União e do Estado são até o final de junho a melhor ferramenta para os planejadores municipais.
 
Que venham os melhores projetos com os melhores propósitos para o próximo ano.
 
Graça e Paz
 
 
Gente de Opinião
 
Francisco Aroldo Vasconcelos de Oliveira
Economista Consulto

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