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TÍTULO JÁ: Cacoal se prepara para a regularização de 1.700 imóveis urbanos


Cacoal se prepara, para nos próximos dias, dar início à regularização fundiária urbana de 1.700 imóveis. O lançamento do programa “Título Já”, do Governo da Cooperação, acontece no dia 25 de outubro no Teatro Municipal de Cacoal. No mesmo dia tem início o cadastramento da população que necessita e queira regularizar seu imóvel. O cadastro poderá ser feito até o dia 26.

Neste primeiro momento, o cadastramento será voltado aos moradores dos bairros Habitar Brasil, Josino Brito, Sociedade Bela Vista, Santo Antônio e Loteamentos Limoeiro e Morada Digna.
 

Título Já

Implantado em 2011 pelo Governo da Cooperação, o “Título Já” é um programa do Governo do Estado destinado à regularização de imóveis urbanos de famílias de baixa renda. O programa conta com a parceria das prefeituras municipais, Associação dos Notários e Registradores de Rondônia (ANOREG), Tribunal de Justiça de Rondônia e Cartórios de Registro de Imóveis.

Com o programa “Título Já”, o registro dos títulos em cartório será gratuito, conforme os requisitos previstos em lei, garantindo à população beneficiada o pleno exercício dos seus direitos.

De acordo com o Governo da Cooperação, esta é uma intervenção pública para legalizar a posse do imóvel de interesse social, com implicações diretas sobre a urbanização da área e a inclusão social da população.
 

Documentos exigidos

Para os moradores dos bairros que serão contemplados, que já queiram providenciar os documentos necessários para o cadastramento em Cacoal, os documentos exigidos são: cópia autenticada do RG e CPF do requerente e do cônjuge ou convivente; cópia autenticada da certidão de nascimento, se o interessado for solteiro; cópia autenticada da certidão de casamento atualizada, ou declaração, ou contrato de união estável, se o interessado for casado; cópia do comprovante de residência (conta de energia, água, telefone, etc. – atualizada); cópia autenticada da certidão de óbito do cônjuge, se o interessado for viúvo; cópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos; cópia do IPTU; cadeia dominal de contratos de compra e venda ou documento de doação; comprovante de renda familiar ou declaração de renda atualizado; declaração de posse quando houver quebra da cadeia possessória; declaração de que não é proprietário ou possuidor de outro imóvel urbano com reconhecimento de firma.

Fonte: Giliane Perin / Decom
 

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