Quarta-feira, 29 de abril de 2009 - 22h01
A meta é fortalecer as pequenas e microempresas locais na participação de licitações
O Projeto é do vereador Claudiomiro Alves dos Santos (PMDB) e abre parâmetros para que, na contratação pública de bens e serviços da administração, seja concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte. Um dos objetivos da Lei é garantir a promoção do desenvolvimento social e econômico do comércio do município de Theobroma.
Outro fator preponderante solicitado pelo edil foi no sentido de criar políticas públicas voltadas ao fortalecimento destas empresas, como o incentivo e inovação tecnológica.
Apoio
Dentre os fatores que darão suporte a este projeto estão os cadastros de todos os comerciantes locais para participar de licitações públicas, desburocratizando o processo de integração das mesmas nos certames.
Empresas, inclusive com restrições, poderão participar dos certames, sendo assegurado o prazo de dois dias úteis, a partir do momento em que a licitação for homologada para efetuar o pagamento do débito ou parcelá-lo, para assim conseguir as certidões negativas exigidas por Lei, podendo ser prorrogável por igual período segundo entendimento da Comissão Permanente de Licitação (CPL).
Outra forma de assegurar aos comerciantes locais, de forma legal, é garantia de privilegiar a empresa local, em caso de empate de preços. Para isto os preços dados têm que ser iguais ou até 10% superiores ao menor preço cotado por item. Nos casos de pregão eletrônico este percentual foi afixado em 5%.
Atrativos
O projeto de Lei foi aprovado pelo prefeito José Lima da Silva que tem buscado parcerias com os vereadores para tirar o município de Theobroma do caos em que vive já que 70% do recurso da cidade, oriundo de salário de servidores e pagamento de leite, tem ficado em Jaru sob a alegação de que os preços são melhores.
Cláudio, como é conhecido popularmente o autor do Projeto de Lei, disse que se embasou no Estatuto Nacional das Microempresas e da Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar 123 de 14 de Dezembro de 2006 que estabelece normas sobre o tratamento diferenciado e favorecido. A Lei é ampla e se estende a União aos Estados e aos municípios nos termos dos artigos 146, 170 e 179 da Constituição Federal.
O vereador citou os colegas vereadores como de vital importância nas discussões que levaram ao projeto que apresentou.
Fontes: Gentede Opinião com informações do Diario da Amazonia
Quinta-feira, 25 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)
Espetáculo especial de natal do grupo Nova Canaã integra programação do Porto Velho Luz
A Prefeitura de Porto Velho anuncia a apresentação do Espetáculo Especial de Natal do Grupo Teatral Nova Canaã, que será realizado no dia 25 de dezemb

Detran-RO promove Mobilização “Pit Stop” em pontos com maior índice de sinistros em Porto Velho
O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO), por meio da Escola Pública de Trânsito, realizou nesta segunda-feira (22) uma Mobilizaç

Histórias de Luta e Conquista: Porto Velho Celebra Titulação de 350 Famílias
Aos 80 anos, dona Maria do Carmo traz no olhar a emoção de quem passou uma vida inteira esperando por um único momento: a certeza de que a casa onde c
Quinta-feira, 25 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)