Terça-feira, 18 de setembro de 2012 - 12h11
O Tribunal de Contas, através da Decisão Monocrática nº 280/2012/GCESS, determinou a suspensão do pregão eletrônico promovido pela Prefeitura de Ariquemes para contratação de empresa visando à prestação de serviços de transporte escolar, cujo valor está orçado em mais de R$ 1,9 milhão.
A medida, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE da última quinta-feira (13), foi tomada a partir de uma representação interna requerida pela Secretaria Regional de Controle Externo de Ariquemes, após a constatação de irregularidades que, segundo a decisão, afrontam a competitividade da licitação, pois restringem a participação de possíveis interessados e reduzem a possibilidade de se obter uma proposta mais vantajosa.
São detectadas na decisão monocrática irregularidades que fragilizam o procedimento licitatório, como ausência no projeto básico da especificação das condições das estradas, linhas e vicinais, informando, por exemplo, se são asfaltadas ou têm acesso a rodovia, o que influenciará na composição dos custos e, via de consequência, na definição do valor de cada lote.
Outra irregularidade que pode inviabilizar a contratação é o fato de o objeto indicar sua execução no exercício 2012, com 200 dias letivos e quatro dias para o período de recuperação. Porém, conforme destaca o TCE, já transcorreram nove meses do presente exercício e, portanto, não restam mais do que 75 dias letivos a cumprir, o que se contrapõe à efetividade do cronograma de execução da contratação.
Já entre os apontamentos feitos pela unidade técnica, acolhidos na decisão, está a omissão no projeto básico do quantitativo de alunos que serão conduzidos por trecho, o que tornou o objeto da contratação insuficiente e impreciso, fora das especificações da Lei das Licitações (Lei nº 8.666/93).
Outra afronta à lei foi a divisão do objeto do certame (prestação de serviços de transporte escolar) em cinco lotes sem especificação das rotas e/ou itinerários. Também foi apontada norma de caráter restritivo e ofensivo à competitividade, qual seja a exigência injustificada de certificado ou comprovação de registro junto ao Departamento de Viação e Obras Públicas (Devop).
Segundo o TCE, essas e outras impropriedades, como a ausência de elaboração de projeto executivo detalhado e preciso, viciam o procedimento licitatório e revelam falta de planejamento por parte da administração municipal.
Diante disso, a decisão, além de paralisar o certame, também determina ao gestor do município que se abstenha de praticar qualquer ato relacionado ao processo licitatório até nova determinação do TCE.
Fonte: TCE
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