Sexta-feira, 23 de agosto de 2013 - 16h03
Após verificar que diversos municípios de Rondônia não estão cumprindo as obrigações contidas na Lei Complementar nº 131/2009, também chamada Lei da Transparência, o Tribunal de Contas (TCE), por meio de decisões monocráticas, vem determinando aos gestores de câmaras e prefeituras que adotem as providências necessárias para sua adequação à exigência legal.
As decisões são fundamentadas em auditoria realizada pelo TCE, que buscou verificar o cumprimento das obrigações descritas na lei, entre as quais, a divulgação de informações orçamentárias e financeiras de todos os entes que compõem a Federação – União, estados, municípios e Distrito Federal –, em meios eletrônicos de acesso público.
No caso dos municípios, a Lei da Transparência estabeleceu prazos diferenciados para seu cumprimento. Aos municípios de pequeno porte, ou seja, de até 50 mil habitantes – categoria na qual se enquadram a maioria dos municípios de Rondônia –, foram dados quatro anos para a realização das adequações, prazo que expirou no dia 28 de maio deste ano.
Buscando detalhar as regras quanto à transparência na administração pública, o TCE aprovou, em 2010, a Instrução Normativa nº 26. Já em 2011, foi editada pelo Governo Federal, com validade para todos os entes estatais, a Lei 12.527, denominada Lei de Acesso à Informação, regulamentando o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas.
INEXISTÊNCIA
O conteúdo de toda essa base normativa foi observado na auditoria realizada pelo TCE junto às administrações municipais, constatando-se irregularidades graves, entre as quais, o fato de muitas câmaras e prefeituras sequer terem sítio ou portal na internet, redundando, obviamente, em inexistência do portal da transparência, o que caracteriza descumprimento total do disposto nas leis.
Levando em consideração o prazo legal dado aos municípios (quatro anos) para a adequação, o TCE entendeu ser necessário determinar, por meio de decisões monocráticas, que os gestores corrijam o mais rápido possível as irregularidades verificadas na auditoria, a fim de oportunizar possibilidade real de acompanhamento das ações desenvolvidas pelas administrações dos entes municipais e sua consequente fiscalização e controle pela população.
A Corte de Contas ainda abriu prazo de 120 dias às câmaras e prefeituras citadas nas decisões que estão publicadas no Diário Oficial do TCE (edições de nº 486, 487, 488 e 490) para que criem seus portais da transparência, cabendo, em caso de descumprimento, aplicação de multa ao gestor responsável, no montante de até R$ 10 mil.
Fonte: Ascom
Sábado, 10 de janeiro de 2026 | Porto Velho (RO)
Prefeito de Porto Velho lidera ranking nacional em avaliação inédita de serviços públicos
Porto Velho aparece no centro do debate nacional sobre gestão pública após os resultados preliminares da maior avaliação independente de serviços pú

Ponte de madeira de sete metros será instalada no Skate Parque de Porto Velho
A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra), iniciou a construção de uma ponte de madeira no Skate Parqu

2025: o ano em que Porto Velho voltou a se reconhecer no espelho
Por muito tempo, Porto Velho conviveu com um sentimento silencioso de distanciamento entre a cidade e seus moradores. Em 2025, esse ciclo começou a

Porto Velho começa 2026 com obra de revitalização do Parque Circuito
Símbolo de memória, lazer e pertencimento para a população de Porto Velho, o Parque Circuito é um dos espaços públicos mais tradicionais da capital. L
Sábado, 10 de janeiro de 2026 | Porto Velho (RO)