Sexta-feira, 3 de julho de 2009 - 17h07
Ji-Paraná(RO) Em termo de ajuste de conduta (TAC) firmado nos autos do IC (Inquérito Civil nº 54/2008), perante o Ministério Público do Trabalho, representado pela Procuradora do Trabalho Vanessa Patriota da Fonseca, no Município de Ji-Paraná/RO, o Supermercado São Jorge e seu proprietário, solidariamente, se comprometeram a cumprir diversas obrigações de fazer e não fazer, entre as quais combater discriminação e a prática de assédio moral a seus empregados, bem como a pagar multa no importe de R$10 mil, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado, na hipótese de deixar de cumprir quaisquer cláusulas do termo.
Com 14 cláusulas, o termo de ajuste de conduta, dentre outras obrigações, impõe ao o Supermercado e a seu representante legal absterem-se de exigir dos seus empregados serviços além de suas forças; de reduzir jornada de trabalho para pagar salários menores; de praticar assédio moral, ou seja, ato lesivo à honra e ou à boa fama dos seus trabalhadores, inclusive orientando os empregados que exerçam função de chefia a não adotarem igual conduta.
A empresa também se obriga a não tolerar atos de seus empregados que manifestem discriminação, agressões físicas e ou assédio moral, de qualquer espécie, devendo aplicar punições a seus autores após investigar o fato e também a promover o acompanhamento da conduta dos empregados que, comprovadamente tenham praticado atos discriminatórios, de modo a impedir que novos casos venham a ocorrer.
Terá ainda a empresa que elaborar cartaz para afixar na área onde haja maior circulação de trabalhadores, pelo prazo de seis meses, com os dizeres: " constitui justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a prática de ato lesivo da honra ou boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, devendo quaisquer destes atos, assim como a prática de toda espécie de assédio moral ser informado ao Ministério Público do Trabalho".
O procedimento em face do Supermercado foi instaurado após o MPT receber comunicação da 1ª Vara do Trabalho no Município de Ji-Paraná, inclusive sentença proferida, na qual restou provado o trabalho de empregados da reclamada em feriado; pagamento de salário por dia; falta de pagamento de verbas rescisórias e ocorrência de assédio moral praticado pelo representante legal da empresa.
ASCOM - PRT-14
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