Segunda-feira, 8 de setembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Municípios

STF: Rondônia impedida de realizar obras na BR-364


Foi indeferido pela ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o pedido de liminar na Ação Cautelar (AC) 1927, em que o estado de Rondônia tentava dar continuidade a obra de construção do anel rodoviário no município de Ji-Paraná.

De acordo com o pedido, a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional acatou relatório de um parlamentar no sentido de excluir da Lei Orçamentária Anual (11.451/2007 – LOA) a construção da obra. O relatório do parlamentar foi baseado em decisão do Tribunal de Contas, tomada durante levantamento de auditoria referente à construção dos trechos rodoviários.

Depois de acatar o relatório, a comissão encaminhou informações prestadas pelo TCU ao coordenador do Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves,  para que se manifestasse. No entanto, não houve manifestação do comitê até a presente data.

Por isso, o estado alega que a ausência de providências por parte do comitê “impede a continuidade da obra paralisada, já autorizada pelo Tribunal de Contas”.

Com base nesses argumentos, o estado apontou que a ação é contra a União e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transporte (DNIT) e chamou a atenção para o perigo na demora na decisão considerando que “de nada adiantará o provimento judicial final a ser prolatado na ação principal, vez que a essa altura, pelo não empenho de recursos federais consignados no orçamento da União, a obra continuará paralisada com comprometimento sério e grave do erário”. Assim, pediu liminar para que o DNIT repasse o valor devido, com a posterior ratificação desse ato pela comissão mista do Congresso Nacional.

Decisão

Ao analisar o pedido, a ministra Ellen Gracie observou que o DNIT é um órgão meramente executor, na medida em que sua função, neste caso, restringe-se à fiscalização e ao acompanhamento das obras. Portanto, determinou que o órgão seja retirado da causa.

Em relação à liminar, Ellen Gracie afirmou não estar presente a plausibilidade jurídica do pedido, ou seja, não há razão para a sua concessão. Para essa decisão, ela se baseou na Constituição Federal de 1988, que adotou um processo legislativo orçamentário a ser decidido pelo Congresso Nacional.

A presidente do STF afirmou que não se pode obrigar o Congresso Nacional a ratificar empenho de valores relativos a obra “sob pena de se estar a legislar, atividade para a qual foram soberanamente eleitos os parlamentares que compõem a Câmara dos Deputados e o Senado Federal”. Acrescentou ainda que a concessão da liminar representaria “uma indevida sobreposição imposta pelo Poder Judiciário ao Congresso Nacional, em flagrante subversão do princípio constitucional da separação dos poderes”.

Fonte: STF

Gente de OpiniãoSegunda-feira, 8 de setembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Desfile de 7 de Setembro mobiliza 2 mil pessoas e homenageia pioneiros em Rio Crespo

Desfile de 7 de Setembro mobiliza 2 mil pessoas e homenageia pioneiros em Rio Crespo

O evento contou com os tradicionais pelotões das escolas e da fanfarra e, desta vez, em especial, também reuniu pelotões de pioneiros, saúde, autori

Prefeitura entrega escrituras públicas a mais de 400 famílias em Porto Velho

Prefeitura entrega escrituras públicas a mais de 400 famílias em Porto Velho

A regularização fundiária em Porto Velho tem avançado em ritmo acelerado, fruto do planejamento e da execução das políticas públicas voltadas para gar

Prefeitura de Porto Velho entrega escritura para famílias contempladas pela regularização fundiária

Prefeitura de Porto Velho entrega escritura para famílias contempladas pela regularização fundiária

O sonho de ser o proprietário de fato e de direito das suas moradias se tornará realidade para diversas famílias que residem no bairro Socialista I,

Prefeitura de Porto Velho anula concessão do Terminal Rodoviário e cumpre decisão do TCE/RO

Prefeitura de Porto Velho anula concessão do Terminal Rodoviário e cumpre decisão do TCE/RO

A Prefeitura de Porto Velho, está cumprindo a decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) que declarou ilegal a possibi

Gente de Opinião Segunda-feira, 8 de setembro de 2025 | Porto Velho (RO)