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Prefeitura de Cacoal multará donos de terrenos baldios



A prefeitura de Cacoal, considerando o elevado índice de casos de dengue e a infestação do caramujo africano registrados no município de Cacoal, começou a notificar os proprietários de terrenos baldios e posteriormente, caso não seja feito a limpeza no prazo de 48 horas, aplicará multa e o valor da execução dos serviços de roçagem, capina, remoção e destinação final do lixo encontrado no terreno baldio. O trabalho teve início nesta segunda, 01 de fevereiro, no Centro da cidade e será estendido aos demais bairros de acordo com o cronograma previsto.

De acordo com o Decreto nº. 3.832/PMC/2010, assinado pelo prefeito Franco Vialetto, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente executará os serviços de limpeza e comunicará o fato a Secretaria Municipal de Fazenda para fins de lançamento e cobrança da multa, bem como o custo de execução do serviço. O Decreto estabelece o valor de R$ 0,92 (noventa e dois centavos) por m² do imóvel mais 10% de taxa de administração sem prejuízo das multas previstas em lei, conforme planilha elaborada pela Secretaria de Meio Ambiente.

Segundo o chefe do setor de fiscalização, Itamar Neris da Silva, a população pode contribuir com a limpeza dos terrenos baldios. “A denúncia pode ser feita pessoalmente na Secretaria Municipal de Planejamento ou pelo telefone 3907-4154. É preciso a exata localização do imóvel, o nome do proprietário, se possível, para facilitar o cumprimento da notificação” disse.

Terrenos com foco de dengue

O Secretário Municipal de Meio Ambiente, Eduardo José de Lima, enfatizou que todos os terrenos, notificados e iniciados o processo de limpeza, havia focos de dengue e presença de caramujos africanos. “Nossa Secretaria disponibilizou uma equipe de 10 servidores, 01 caminhão, 01 pá carregadeira, 01 retro-escavadeira, com o intuito de eliminar os focos de dengue e contribuir para o embelezamento da cidade, além de contribuir com a segurança da população” destacou.

De acordo com o Decreto, decorrido o prazo administrativo, sem o pagamento do valor da multa aplicada e do valor referente ao custo de execução do serviço, os mesmo serão inscritos em divida ativa para fins de execução fiscal pela Secretaria Municipal de Fazenda.

Fonte: Paulo Henrique Silva SRT/RO 983

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