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Prefeita de Cacoal terá de exonerar parentes


O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Cacoal, encaminhou ontem (28) recomendação à Prefeita Sueli Aragão e ao Presidente da Câmara, Luiz Carlos de Souza Pinto, que procedam, dentro de um prazo de 60 dias, a exoneração de todos os servidores ocupantes de cargos comissionados ou funções gratificadas que detenham relação de parentesco consangüíneo com membros da administração.
A recomendação atinge também os ocupantes de cargos comissionados que sejam parentes do vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do município, controlador-geral do município, presidentes ou dirigentes de autarquias, institutos, agências, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.
De acordo com os Promotores de Justiça Alexandre Jésus Santiago, Conceição Forte Baena, Daniella Beatriz Gohl e Everson Antônio Pini, a recomendação tem como argumento a Resolução nº 07 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, vedando o nepotismo, proíbe, dentre outras práticas, o exercício de qualquer função pública em tribunais, que não as providas através de concurso, por cônjuges, companheiros ou parentes consangüíneos, em linha reta e colateral, e afins até o terceiro grau de magistrados vinculados aos mesmos, ainda que por meio indireto, como a contratação temporária, a terceirização ou a contratação direta de serviços de pessoas físicas.
A prefeita e o presidente da Câmara não poderão mais contratar, mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam cônjuges, companheiros, ou que detenham relação de parentesco consangüíneo com os integrantes da administração, bem como com todos os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, tanto da administração pública municipal como da indireta.
Sueli Aragão e Luiz Carlos não poderão ainda contratar por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, pessoas que detenham relação de parentesco consangüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com a prefeita, vice-prefeita, secretários, presidentes ou dirigentes de autarquias, institutos, agências, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.
Os Promotores acrescentaram que após o recebimento da recomendação, a prefeita e o presidente da Câmara passem a exigir que o nomeado para cargo comissionado ou o designado para função gratificada, antes da posse, declare por escrito não ter relação familiar ou de parentesco consangüíneo com os integrantes dos poderes Executivo e Legislativo.

Marcelo Freire/DRT476RO
Fonte: Ascom/MPRO 

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