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Pimenta Bueno: Risco de seqüestro de quotas do FPM


JT  renova convênio com prefeitura para pagar precatórios e alerta prefeito de Pimenta Bueno sobre risco de seqüestro de quotas do FPM

 

Abdoral Cardoso

 

O juiz-presidente do TRT da 14ª Região, Carlos Augusto Gomes Lôbo, e o juiz-designado do Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, Vitor Leandro Yamada, mantiveram na manhã desta quinta-feira (2/8) audiências com os prefeitos  Valdoir Gomes Ferreira (Alta Floresta) e Augusto Tunes Plaça (Pimenta Bueno), para discussão das propostas de aditamento dos convênios de cooperação mútua para pagamento de precatórios e requisições trabalhistas de pequeno valor.

O termo aditivo assinado entre a Justiça do Trabalho e a prefeitura de Alta Floresta prevê ajustes do valor mensal a ser depositado em conta judicial para quitação dos débitos trabalhistas e do prazo de vigência do convênio de cooperação homologado em março de 2007. A partir de agosto, a prefeitura se compromete a depositar todos os meses em conta vinculada até dezembro de 2008 uma parcela de R$14 mil. De acordo com a cláusula sétima, o termo aditivo poderá ser prorrogado até que o município adeqúe o pagamento dos precatórios ao que determina a Constituição Federal.

De acordo com o artigo 100, parágrafo 1º da Constituição Federal  "é obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1º de julho, data em que terão atualizados seus valores, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte".

Seqüestro de repasses

Com uma dívida em precatórios  estimada em cerca de R$1,7 milhão, dos quais R$844.519,89 referentes a precatórios e  R$845.085,45 em requisitórios trabalhistas de pequeno valor, que o atual prefeito Augusto Plaça alega ter herdado de seus antecessores, a prefeitura poderá sofrer o seqüestro gradativo dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e das destinações específicas decorrentes do orçamento pela Justiça do Trabalho tão-logo  expire o prazo concedido ao município para efetuar os pagamentos, conforme esclareceu o juiz Vitor Yamada. 

O juiz-presidente, Carlos Lôbo, classificou a situação de "grave", sobretudo quando se refere às requisições de pequenos valores, as chamadas RPVs, que por determinação constitucional têm prazo de 60 dias para serem pagas, sob pena de seqüestro. O magistrado entende, no entanto, que os serviços do município não podem ser inviabilizados, foi feita uma outra proposta para que a prefeitura depositasse a quantia de R$40 mil sendo que, em caso de inadimplemento o ente público incorreria no risco do seqüestro de verbas públicas no montante da parcela, de forma a garantir o cumprimento do convênio, evitando o seqüestro do valor total das RPVs, com  conseqüências diretas para a comunidade.

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