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Pavimentação da BR-429 afetará índios isolados e MPF/RO pede paralisação



Asfaltamento de rodovia já afeta unidades de conservação, sítios arqueológicos e povos indígenas

A pavimentação de 291 quilômetros da BR-429, no sul de Rondônia, pode dizimar os povos indígenas isolados Yvyraparakwara, Jurureí e outras etnias desconhecidas que vivem na região por onde passa a rodovia. Segundo o Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO), o asfaltamento da BR-429 não cumpriu as leis de licenciamento ambiental e não levou em conta os impactos que a obra causará na região e aos índios. Em uma ação civil pública, o MPF pede à Justiça Federal a imediata paralisação da obra de asfaltamento pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e fiscalização urgente, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), dos impactos ambientais já ocorrido nos trechos pavimentados, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. 

A BR-429 dá acesso à fronteira com a Bolívia e abrange cinco municípios rondonienses: Alvorada D’Oeste, São Miguel do Guaporé, Seringueiras, São Francisco do Guaporé e Costa Marques. A rodovia passa perto de áreas de conservação federais (Parque Nacional de Pacaás Novos e Reserva Biológica do Guaporé) e terras indígenas demarcadas (Uru-Eu-Wau-Wau, Rio Branco e Massaco) e corta territórios a serem demarcados para os índios Poruborá e Miguelenos, além de áreas de etnias de índios isolados. 

Para o MPF, a pavimentação vai intensificar o acesso clandestino e a exploração dos recursos naturais na região, causar confrontos entre ocupantes e invasores, gerando consideráveis riscos de diminuição de território indígena pela presença de garimpeiros e madeireiros, além de confrontos que podem levam à morte dos índios isolados. 

Na ação, o MPF argumenta que a terra indígena Uru Eu Wau Wau é área de conservação da fauna da região, abrigando a maioria de espécies nativas de mamíferos de médio e grande porte, além de ter sítios pré-históricos com dezenas de cavernas e pinturas rupestres, que nunca foram estudadas. A área é onde nasce a maioria dos principais rios que banham o estado de Rondônia e possui grande biodiversidade em quantidade de espécies de fauna e flora. 

Segundo o MPF, outros povos indígenas também estão ameaçados. A terra indígena Rio Branco já tem vivido diversos problemas ambientais que ameaçam os seus povos indígenas, destroem sítios arqueológicos e resultam em desmatamento e pesca ilegais, poluição das águas devido o uso de pesticidas irregulares e pressão fundiária dos grileiros. O órgão também cita a terra indígena Massaco, habitada exclusivamente por índios isolados da etnia provável Sirionó. 

Os índios Poruborá, que ainda não têm sua área demarcada, têm como principal ameaça o desmatamento. Por denunciarem os desmatadores ao Ibama, estes índios estão sendo ameaçados de morte por fazendeiros. “Evidentemente a pavimentação da rodovia, que por sinal intercepta diretamente tal área, incrementará tais situações de conflito”, argumenta o procurador da República Daniel Fontenele, na ação civil pública. A pavimentação da BR-429 também afetará diretamente os índios isolados Jurureí, com “provável aumento dos atropelamentos na rodovia, alto risco de contato espontâneo com segmentos da população regional”. 


Licenciamento ambiental 

A ação civil pública movida pelo MPF também questiona o licenciamento ambiental e manifesta-se contra os atos praticados até o momento pelo DNIT, Ibama e Estado de Rondônia. O MPF afirma que o Ibama é legalmente o órgão responsável pelo licenciamento da obra de pavimentação, uma vez que o asfaltamento da BR-429 afeta várias áreas federais e reservas indígenas. Entretanto, o DNIT buscou aprovação do licenciamento por meio da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Ambiental (Sedam) e conseguiu as licenças prévias e de instalação necessárias à obra. 

O procurador Daniel Fontenele destaca que os licenciamentos emitidos pela Sedam basearam-se em um plano de controle ambiental (PCA) e não houve o estudo de impacto ambiental (EIA), “apesar da relevância do empreendimento e do largo espectro de sua influência nos componentes etnoambientais da região em que está inserido”. A insuficiência técnica do PCA já foi objeto de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF e pelo Ministério Público do Estado de Rondônia em que pedem antecipadamente a proibição de emissão de licenciamento enquanto não forem sanadas as irregularidades apontadas no licenciamento. Essa primeira ação ainda não teve manifestação da Justiça Federal. Enquanto isto, a pavimentação da BR-429 está em andamento. 

“Não bastasse o fato da licença de instalação ser nula por ausência de competência administrativa da Sedam, a pavimentação da rodovia iniciou-se e prossegue sem obediência ao balizamento ambiental mínimo que lhe condicionava (o PCA) e com a tácita anuência dos órgãos públicos responsáveis, na medida em que a obra prossegue sem qualquer fiscalização”, expõe o procurador. 

Desta forma, o MPF pede a declaração da nulidade do licenciamento ambiental, condenação do DNIT a submeter o empreendimento ao crivo do Ibama, condicionando o reinício das obras ao atendimento prévio de medidas determinadas pelo órgão ambiental federal; condenação do DNIT a pagar pelos danos morais coletivos, em valor a ser estipulado pela Justiça, em razão de ter dado início às obras sem o devido suporte jurídico. 

Com o estágio avançado da pavimentação em alguns trechos, o MPF relata que já houve depredação de dois sítios arqueológicos e pelo menos mais dois serão atingidos futuramente; córregos, igarapés e rios ao longo do trecho estão sendo assoreados com as obras de terraplanagem e montagem de canteiros de obras; a qualidade do ar e as emissões de ruídos derivados das obras estão afugentando a fauna na região; já foram degradadas áreas de preservação permanente, sobretudo as matas ciliares; já houve supressão de vegetação nativa sem autorização dos órgãos ambientais competentes e sem que tenha sido sequer idealizado programa de reflorestamento da área; estão ocorrendo erosão e escorregamentos em razão da ausência de prévias investigações geológicas e geotécnicas nos locais das obras.

Fonte: MPF/RO

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