Sexta-feira, 25 de maio de 2012 - 17h13
O prefeito de Ji-Paraná, José de Abreu Bianco, o secretário de Saúde daquele município, Abrahim Chamma, e dois servidores públicos – Juraci Ferreira Dias e Edilson Shockness – estão sendo processados pelo Ministério Público Federal (MPF). A acusação é de improbidade administrativa. Segundo o MPF, os réus exigiram que a Ulbra (Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná) e a Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) substituíssem seus representantes no Conselho Municipal de Saúde (CMS) como condição para que o Município renovasse convênio de estágio com a Ulbra e repasse de verbas à Apae.
Entre as obrigações do Conselho de Saúde está a fiscalização da movimentação dos recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS). Durante investigações, o MPF apurou que os representantes da Ulbra e da Apae, Denise Cheavegatti e Victor Venâncio Araoz, “vinham realizando efetiva fiscalização das ações do Município na área da saúde, o que gerava desconforto à administração municipal”.
Segundo o MPF, o prefeito José Bianco e o secretário de Saúde Abrahim Chamma condicionaram a manutenção do convênio entre a prefeitura e a Ulbra à substituição da representante daquela Universidade no CMS. A investigação do MPF apurou que, com a possibilidade de comprometer o estágio de seus alunos na rede de saúde da prefeitura, a Ulbra substituiu a conselheira e, posteriormente, desistiu de fazer parte do CMS.
Já no caso da Apae, a exigência da administração municipal foi retransmitida pelo servidor público Juraci Ferreira Dias. Em reunião com a direção da Apae, Juraci informou que o então representante da Apae estaria “tumultuando as reuniões do Conselho” e que os conselheiros deveriam “continuar fazendo o bom trabalho que sempre fizeram”. Na reunião também estava presente o então presidente do CMS, Edilson Shockness, que assistiu a tudo sem se opor. A Apae recusou-se a substituir seu representante.
O procurador da República Rudson Coutinho argumenta que “as condutas dos réus tiveram o objetivo de interferir indevidamente na livre atuação do Conselho Municipal de Saúde. A efetiva independência do Conselho é fundamental para garantir a fiscalização dos recursos da saúde”.
O MPF pede a condenação dos réus à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até cem vezes o valor de suas remunerações, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais.
Fonte: MPF/RO (www.prro.mpf.gov.br)
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