Quarta-feira, 21 de maio de 2008 - 11h58
Invasão causou prejuizos à floresta e danos a várias populações indígenas.
O Ministério Público Federal em Ji-Paraná (RO) ajuizou hoje, 20 de maio, ação civil pública contra os líderes da invasão à terra indígena Uru-Eu-Wau-Wau, pedindo indenização para ressarcimento de dano ambiental e a condenação dos envolvidos por danos morais coletivos.
Em maio de 2007, o fundador e presidente da Associação dos Trabalhadores Rurais do Vale do Rio Guaporé Hermes Cavalheiro e mais sete pessoas motivaram a invasão de terra por cerca de mil pessoas com a promessa de que a terra seria legalizada pelo governo federal. Entretanto, a ocupação era ilegal, tendo em vista que se tratava de terra indígena já demarcada pelo governo.
Para realizar a invasão, os líderes montaram uma associação, cobrando 20 reais por pessoa, com a promessa de que cada família teria um lote de 42 alqueires junto às terras indígenas Uru-Eu-Wau-Wau. Para convencer as vítimas, Hermes apresentava documentos falsos, ratificando que as terras a serem loteadas não pertenciam aos índios e que seriam destinadas aos membros da associação, apesar de saber que se tratava de propriedade da União não sujeita a loteamentos.
Conforme o laudo pericial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a abertura de trilhas, derrubada de arbustos, pisoteio do solo, corte de árvores para a utilização dos troncos na construção de barracos, pontes, mesas, além do uso de folhas das espécies Arecaceae para cobertura de casas, causaram danos significativos à vegetação local, numa área aproximada de 20.3144 hectares, danificando a floresta considerada de preservação permanente.
Com a invasão, também houve relevantes danos à população indígena do local, como os povos uru-eu-wau-wau, amondaua, oro owin e diversos outros grupos formados por índios isolados, cuja sobrevivência física e cultural foram colocadas em risco.
Os procuradores da República pediram a condenação dos réus por danos morais coletivos, visto que as ações dos réus provocaram um sentimento de descrédito da sociedade em relação ao futuro, à eficácia das disposições constitucionais e, até mesmo, à própria noção de vida social, abalando o sentimento de proteção que deve sentir o cidadão com relação ao Estado e a certeza de que terá o meio ambiente equilibrado e protegido.
O valor do ressarcimento, caso haja condenação, será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Fonte: Ascom/MPF - Elizabete Piedade
Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)
Defesa Civil interdita acesso ao bairro Triângulo
A forte chuva que se abateu sobre a cidade de Porto Velho durante a madrugada desta quarta-feira (26) levou à interdição da rua que dá acesso ao bairr

Mais de 103 mil pessoas passaram pelo Parque da Cidade desde a abertura do Natal
O espírito do Natal tomou conta de Porto Velho no sábado (22), quando uma multidão esteve no Parque da Cidade para acompanhar a abertura oficial das f

Prefeitura de Porto Velho mobiliza força-tarefa para atender população
A madrugada desta quarta-feira foi marcada por forte temporal em Porto Velho, com acúmulo superior a 100 milímetros de chuva, segundo dados meteorol

O prefeito de Primavera de Rondônia, Lucas Nunes (PL), anunciou nas redes sociais o pagamento de um abono natalino aos servidores públicos municipai
Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)