Quinta-feira, 25 de outubro de 2012 - 12h04
Parecer do Ministério Público de Contas (MPC) requer multa a nove gestores ou servidores da administração municipal de Vilhena, cujos atos teriam ocasionado prejuízo ao erário, caracterizando grave infração às Leis nº 8.666/93 (Lei das Licitações) e 12.232/10 (que regulamenta as licitações de serviços de publicidade), violando ainda princípios constitucionais como legalidade, moralidade, eficiência e impessoalidade.
Catalogado sob o número 357/2012, o parecer ministerial faz parte do Processo nº 3997/2012, que investiga possíveis irregularidades na distribuição de verbas publicitárias no município de Vilhena, referentes ao exercício 2011, cuja denúncia partiu do Ministério Público Estadual (MP).
Através de auditoria, os técnicos da Secretaria Regional do Tribunal de Contas em Vilhena identificaram ilegalidade na celebração dos termos aditivos em procedimentos licitatórios realizados para atender a administração com serviços de publicidade, o que implicaria na responsabilização do prefeito, solidariamente com secretários, procuradores municipais, controlador e servidores da Controladoria Interna.
Já o MPC, em análise do processo, verificou que os termos aditivos foram celebrados já na vigência da Lei nº 12.232/10, ou seja, deveriam ter obedecido aos ditames da nova lei, o que não ocorreu. Além disso, foram formalizados pelo município de Vilhena três termos aditivos para cada um dos contratos, o que ocasionou a prorrogação da contratação efetuada por um ano após a vigência da Lei nº 12.232/10, sem observar nenhum dos procedimentos estabelecidos na nova legislação.
Diante da possibilidade de dano material ao erário, o MPC, em seu parecer, recomenda que seja aplicada multa ao titular e servidores da Controladoria-Geral por não terem alertado os gestores sobre as irregularidades técnicas, financeiras e pendências formais existentes nos procedimentos licitatórios.
Da mesma forma, pede que sejam multados os procuradores jurídicos do município, pela emissão de parecer favorável à formalização dos termos aditivos, contribuindo para a interpretação equivocada da matéria e afastando a adequação dos contratos formalizados aos novos contornos da Lei 12.232/10.
Por fim, também o prefeito e os secretários de Educação e Assistência Social por terem concordado com a prorrogação e o aditamento dos contratos firmados para os serviços de publicidade, em desacordo com a lei e redundando na formalização de três aditivos para cada um dos contratos sem qualquer justificativa quanto à vantajosidade técnica e econômica dos aditamentos.
Fonte: MPC-RO
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