Domingo, 8 de março de 2026 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Municípios

MPC diz que gestores e servidores devem ser multados em processo envolvendo verbas publicitárias


Parecer do Ministério Público de Contas (MPC) requer multa a nove gestores ou servidores da administração municipal de Vilhena, cujos atos teriam ocasionado prejuízo ao erário, caracterizando grave infração às Leis nº 8.666/93 (Lei das Licitações) e 12.232/10 (que regulamenta as licitações de serviços de publicidade), violando ainda princípios constitucionais como legalidade, moralidade, eficiência e impessoalidade.
Catalogado sob o número 357/2012, o parecer ministerial faz parte do Processo nº 3997/2012, que investiga possíveis irregularidades na distribuição de verbas publicitárias no município de Vilhena, referentes ao exercício 2011, cuja denúncia partiu do Ministério Público Estadual (MP).

Através de auditoria, os técnicos da Secretaria Regional do Tribunal de Contas em Vilhena identificaram ilegalidade na celebração dos termos aditivos em procedimentos licitatórios realizados para atender a administração com serviços de publicidade, o que implicaria na responsabilização do prefeito, solidariamente com secretários, procuradores municipais, controlador e servidores da Controladoria Interna.

Já o MPC, em análise do processo, verificou que os termos aditivos foram celebrados já na vigência da Lei nº 12.232/10, ou seja, deveriam ter obedecido aos ditames da nova lei, o que não ocorreu. Além disso, foram formalizados pelo município de Vilhena três termos aditivos para cada um dos contratos, o que ocasionou a prorrogação da contratação efetuada por um ano após a vigência da Lei nº 12.232/10, sem observar nenhum dos procedimentos estabelecidos na nova legislação.

Diante da possibilidade de dano material ao erário, o MPC, em seu parecer, recomenda que seja aplicada multa ao titular e servidores da Controladoria-Geral por não terem alertado os gestores sobre as irregularidades técnicas, financeiras e pendências formais existentes nos procedimentos licitatórios.

Da mesma forma, pede que sejam multados os procuradores jurídicos do município, pela emissão de parecer favorável à formalização dos termos aditivos, contribuindo para a interpretação equivocada da matéria e afastando a adequação dos contratos formalizados aos novos contornos da Lei 12.232/10.

Por fim, também o prefeito e os secretários de Educação e Assistência Social por terem concordado com a prorrogação e o aditamento dos contratos firmados para os serviços de publicidade, em desacordo com a lei e redundando na formalização de três aditivos para cada um dos contratos sem qualquer justificativa quanto à vantajosidade técnica e econômica dos aditamentos.

Fonte: MPC-RO
 

Gente de OpiniãoDomingo, 8 de março de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Força feminina ajuda a preservar a memória da EFMM

Força feminina ajuda a preservar a memória da EFMM

Em um ambiente historicamente marcado pela presença masculina, Euzenir Gomes construiu sua trajetória profissional na ferrovia, tornando-se exemplo de

No dia das mulheres, Prefeitura leva saúde, cultura e serviços ao Espaço Alternativo

No dia das mulheres, Prefeitura leva saúde, cultura e serviços ao Espaço Alternativo

Para celebrar o Dia Internacional da Mulher, a Prefeitura de Porto Velho realiza neste domingo (08), a partir das 16h, no Espaço Alternativo, uma ação

Ponte metálica terá estrutura fixa na Estrada de Santo Antônio

Ponte metálica terá estrutura fixa na Estrada de Santo Antônio

Idealizada após mais um rompimento da pista durante um período de fortes chuvas, a ponte que está sendo construída sobre o igarapé Bate-Estaca contará

Histórias de força e superação marcam a trajetória de mulheres em Porto Velho

Histórias de força e superação marcam a trajetória de mulheres em Porto Velho

Aos 68 anos, a artesã Tetê Frazão carrega nas mãos a delicadeza das miçangas e, na trajetória, a força de quem construiu a própria independência com m

Gente de Opinião Domingo, 8 de março de 2026 | Porto Velho (RO)