Terça-feira, 29 de maio de 2012 - 19h39
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, para que seja decretada a indisponibilidade dos bens do prefeito de Alto Paraíso, Romeu Reolon; do secretário municipal de Administração, Sérgio Adriano Camargo; do Procurador Jurídico do município, Alcides José Alves Soares Júnior; do empresário Antônio Souza Mendonça e da empresa Associados Assessoria e Treinamento LTDA. (ASM), até o limite de R$ 140 mil.
Eles são acusados da prática de ato de improbidade administrativa por várias ilegalidades na contratação da empresa ASM para prestação de serviços técnico-jurídico-tributários; de perícia; de consultoria; de assessoria; de acompanhamento; de análise; de capacitação e aplicação da legislação. Além disso, a empresa contratada deveria proceder à elaboração do novo Código de Posturas; à regulamentação do Código Tributário; ao cadastramento e recadastramento imobiliário; ao mapeamento e à numeração dos imóveis e à elaboração da nova planta de valores genéricos multifinalitária.
De acordo com os Promotores de Justiça Tâmera Marques Padoin Marques e Elias Chaquian Filho, a contratação da empresa não obedeceu aos ditames da lei de licitações públicas, tendo em vista que o objeto incluiu serviços que já eram suportados pela Administração (procuradoria jurídica), juntamente com outros de natureza totalmente diversa, como, por exemplo, cadastramento de imóveis, realização de perícia e elaboração do Código de Posturas. Os Promotores de Justiça ressaltam ainda que é vedada a contratação de empresa para a prestação de serviços de assessoria jurídica, já que constitui verdadeira burla ao princípio do concurso público, uma vez que o cargo de procurador deverá ser ocupado pela via constitucional.
O MP pede que seja concedida liminar, nos moldes do artigo 7º da Lei nº 8.429/92, para decretar a indisponibilidade dos bens de todos os citados, até o limite do valor do contrato questionado, de R$ 140 mil. Ao final, seja julgado procedente o pedido para condená-los, nas penas do artigo 12, inciso II, da Lei 8.429/92 pela prática de improbidade administrativa.
Fonte: MPRO
Segunda-feira, 2 de março de 2026 | Porto Velho (RO)
Prefeitura volta a isolar área no Cai N’Água após risco de desmoronamento
A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Defesa Civil Municipal, acompanha de forma contínua a situação do canal localizado na região do Cai N’Água, q

Acesso alternativo é feito na estrada de Santo Antônio pela Prefeitura de Porto Velho
A forte chuva registrada nesta quinta-feira (26) causou o transbordamento do igarapé Bate-Estaca e abriu uma cratera na Estrada de Santo Antônio, em P

Inscrições abertas para a 12ª Edição da Feira Mulher do Norte em Porto Velho
A Prefeitura informa que estão abertas as inscrições para a 12ª Edição da Feira Mulher do Norte. Promovido pela Coordenadoria Municipal de Políticas P

Instalação de ecobueiros chega a mais bairros e ruas de Porto Velho
As avenidas Carlos Gomes, Sete de Setembro, José Amador dos Reis, Mamoré e Rio de Janeiro estão recebendo obras de instalação de ecobueiros, conhecido
Segunda-feira, 2 de março de 2026 | Porto Velho (RO)