Terça-feira, 29 de maio de 2012 - 19h39
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, para que seja decretada a indisponibilidade dos bens do prefeito de Alto Paraíso, Romeu Reolon; do secretário municipal de Administração, Sérgio Adriano Camargo; do Procurador Jurídico do município, Alcides José Alves Soares Júnior; do empresário Antônio Souza Mendonça e da empresa Associados Assessoria e Treinamento LTDA. (ASM), até o limite de R$ 140 mil.
Eles são acusados da prática de ato de improbidade administrativa por várias ilegalidades na contratação da empresa ASM para prestação de serviços técnico-jurídico-tributários; de perícia; de consultoria; de assessoria; de acompanhamento; de análise; de capacitação e aplicação da legislação. Além disso, a empresa contratada deveria proceder à elaboração do novo Código de Posturas; à regulamentação do Código Tributário; ao cadastramento e recadastramento imobiliário; ao mapeamento e à numeração dos imóveis e à elaboração da nova planta de valores genéricos multifinalitária.
De acordo com os Promotores de Justiça Tâmera Marques Padoin Marques e Elias Chaquian Filho, a contratação da empresa não obedeceu aos ditames da lei de licitações públicas, tendo em vista que o objeto incluiu serviços que já eram suportados pela Administração (procuradoria jurídica), juntamente com outros de natureza totalmente diversa, como, por exemplo, cadastramento de imóveis, realização de perícia e elaboração do Código de Posturas. Os Promotores de Justiça ressaltam ainda que é vedada a contratação de empresa para a prestação de serviços de assessoria jurídica, já que constitui verdadeira burla ao princípio do concurso público, uma vez que o cargo de procurador deverá ser ocupado pela via constitucional.
O MP pede que seja concedida liminar, nos moldes do artigo 7º da Lei nº 8.429/92, para decretar a indisponibilidade dos bens de todos os citados, até o limite do valor do contrato questionado, de R$ 140 mil. Ao final, seja julgado procedente o pedido para condená-los, nas penas do artigo 12, inciso II, da Lei 8.429/92 pela prática de improbidade administrativa.
Fonte: MPRO
Cavalgada da Expojipa é neste sábado, 5
Faltando um dia para a tradicional Cavalgada de abertura da Exposição Agropecuária, Comercial e Industrial de Ji-Paraná (Expojipa) 2025, a Paredão A
Reforma administrativa enxuga a máquina, traz economia e agilidade para serviços públicos
Com uma nova estrutura administrativa a partir da próxima segunda-feira (7), a Prefeitura de Porto Velho passa a operar com o tamanho da máquina púb
Nova estrutura organizacional da Prefeitura de Porto Velho entra em vigor a partir de 7 de julho
A Prefeitura de Porto Velho passa a operar, a partir da próxima segunda-feira (7), com uma nova estrutura administrativa. A mudança está regulamenta
Prefeitura de Porto Velho e governo estadual garantem avanço nas obras da Estrada da Penal
A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação (Semob), segue avançando nas ações de infraestrutura viária. Nes