Quinta-feira, 23 de outubro de 2008 - 21h44
Termo obriga, ainda, ao cumprimento de diversas outras normas regulamentadoras e direitos trabalhistas
A microempresa Jipa Indústria e Comércio de Plásticos Ltda., com sede em Ji-Paraná/RO, firmou compromisso perante o Ministério Público do Trabalho, representado pela Procuradora Vanessa Patriota da Fonseca, do Ofício da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região no Município de Ji-Paraná, através do qual assumiu a obrigação de fornecer, imediatamente, EPI - equipamentos de proteção individual (botas, luvas, máscaras, aventais etc) de acordo com as atividades exercidas por seus empregados, bem como orientar, fiscalizar e cobrar o uso de tais equipamentos de proteção individual, conforme determina normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego .
Conforme o TAC, a Jipa Indústria e Comércio de Plásticos Ltda-me terá ainda de elaborar, implementar e coordenar, de forma adequada, o PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, para o ano em curso, no prazo de 20 dias; implementar e coordenar, de forma adequada, o PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, em igual prazo; conscientizar os trabalhadores dos riscos a que estão submetidos e treiná-los quando houver mudança de função.
Foi dado prazo de vinte dias para que a empresa realize e apresente atestados de saúde ocupacional dos empregados (admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e/ou demissional); atestados de vacinas antitetânicas e de tuberculose, e solicitar exames complementares que se fizerem necessários de acordo com as queixas dos empregados; elaborar laudo técnico pericial para delimitar as áreas insalubres ou/ e perigosas enquadrando as atividades em consonância com a legislação específica.
Outras obrigações assumidas: manter no estabelecimento materiais necessários à prestação de primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida e manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim; manter extintores de incêndio em local de fácil acesso, com carga atualizada e pessoas treinadas para o uso destes equipamentos e instalações sanitárias higienizadas, fornecer papel higiênico e lixeira com tampa; fornecer água potável a seus empregados e proibir o uso de copos coletivos. Adotar providências no sentido de proteger as fiações expostas, disjuntores/chaves e sistemas de transmissões;
Em 60 dias a Jipa terá de instalar campânulas com sistemas de exaustores e filtros nas máquinas extrusoras para eliminar fumaças e vapores; instalar exaustores com filtros nas máquinas aglutinadoras/picadeiras; providenciar melhorias nos sistemas de ventilação no Setor de Matéria Prima e Indústria; instalar bancadas separadoras de matéria prima e bancos para os trabalhadores, nos termos orientado pelo Auditor-Fiscal do Trabalho.
Outra providência a ser adotada pela microempresa é a abertura de janelas nas paredes laterais do galpão para permitir ventilação natural, bem como: construir instalações sanitárias, separadas por sexo, com chuveiros, vestiários e armários individuais; e também apresentar Plano de Controle Ambiental e Licenciamento Ambiental emitidos pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Ambiental - SEDAM e Relatório de Inspeção emitido pela Vigilância Sanitária.
Os empregados que se encontram sem registro devem ter os registros efetuados e assinadas as suas carteiras de trabalho - CTPS com a data em que iniciaram suas atividades na empresa.
A microempresa deve cumprir o que dispõe a CLT referente a assinatura das carteiras bem como efetuar o recolhimento do FGTS que se encontra, até então em atraso, inclusive os valores decorrentes do registro com data retroativa à contratação dos empregados e informar ao MPT - Ministério Público do Trabalho a decisão acerca da continuidade das atividades da empresa, ainda que em outro local e com alterações sociais porventura existentes.
Multa
As partes convencionaram que o descumprimento do Termo de compromisso (TAC) sujeitará a microempresa e seu proprietário, solidariamente, à multa fixa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cláusula descumprida, acrescida de R$ 500,00 (quinhentos reais) por trabalhador prejudicado, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), atualizável pelos índices de correção dos débitos trabalhistas, multa a ser executada perante a Justiça do Trabalho, conforme disposto no artigo 876 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Ascom-PRT 14ª Região
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