Sábado, 9 de abril de 2011 - 15h09
O Juiz da Comarca, Excelentíssimo Doutor Edílson Neuhaus, deferiu, nesta última sexta-feira 08/04/2011, medida liminar determinando a imediata suspensão do concurso público para provimento de cargos efetivos na Câmara de Vereadores de Alto Paraíso/RO, cujas provas seriam realizadas no domingo próximo, dia 10/04. A suspensão do certame foi requerida pela Promotora de Justiça, Dra. Priscila Matzenbacher Tibes Machado, por meio de uma ação pública pela prática de ato de improbidade administrativa c.c. pedido de liminar de suspensão de concurso público da Câmara de Vereadores de Alto Paraíso/RO ajuizada na tarde desta última sexta-feira, dia 09 contra, dentre outros, a Câmara de Vereadores de Alto Paraíso/RO e a empresa CRISTAL ASSESSORIA – Cavalcante & Araújo Ltda., empresa contratada para a realização do concurso.
De acordo com o Ministério Público de Rondônia, foram praticadas diversas irregularidades no percorrer do certame licitatório para escolha da empresa executora do concurso público em questão – CRISTAL ASSESSORIA LTDA - violando princípios legais e constitucionais que acarretam a nulidade do procedimento e, conseqüentemente, de todo processo seletivo, dentre as quais:
a) realização de procedimento licitatório na modalidade convite, do tipo menor preço, em desrespeito ao disposto no artigo 13, §1º, da Lei de Licitações e artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal;
b) expedição de convites para empresas sem capacidade técnica para realização de concurso público de tal monta;
c) credenciamento de empresa vencedora em desacordo com as exigências da Lei n.º 8.666/93, e do próprio edital do concurso;
d) expedição de convite a empresas que não detém capacidade técnica e jurídica para realizar concursos públicos e já investigadas por supostas fraudes em outros concursos nas cidades de Alvorada do Oeste, Buritis e Jaru;
e) cotação de preços suspeita;
i) indicativo de que dias empresas convidadas pertencem ao mesmo grupo;
g) convite feito a empresa fundo de quintal, sem qualquer experiência em concursos públicos, sendo que uma delas sequer está em funcionamento.
Ainda de acordo com o Ministério Público, os fatos já foram levados ao conhecimento do Tribunal de Contas do Estado, sendo que, em relatório de análise, feito pelo gabinete do Conselheiro Edílson Sousa Silva, foram elencadas diversas prováveis irregularidades que maculam e anulam o certame, destacando-se:
1. ferimento à legislação ordinária e orientações do TCE quanto à modalidade de licitação utilizada;
2. improbidade administrativa ante o direcionamento da licitação;
3. improbidade administrativa quanto à não exigência de qualificação financeira das empresas concorrentes;
4. falta de registro na JUCER, violando o artigo 28, inciso II da Lei n.º 8.666/93 e o próprio edital
A decisão judicial assinada no último dia 08/04, determina ainda que a empresa CRISTAL ASSESSORIA e a CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO divulguem amplamente, através de todos os meios de comunicação e a nível estadual, informações acerca do cancelamento das provas e sua causa, sob pena de multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Fonte: Mateus Carlos
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