Quarta-feira, 3 de dezembro de 2008 - 13h19
Duas decisões do juiz Carlos Roberto Rosa Burck determinam que o município de Presidente Médici não assuma a administração do abastecimento de água e o esgotamento sanitário da cidade. A CAERD continua à frente do sistema até julgamento do mérito dos processos. A decisão é liminar e dela cabe recurso ao TJRO.
As decisões foram tomadas na Ação de Imissão de Posse ajuizada pelo município de Presidente Médici contra a CAERD (Processo n. 006.2008.002297-3) em que negada a antecipação da tutela, e na Ação Popular intentada pelo vereador João Braz Filho em face do Município de Presidente Médici, Charles Seize Modro, Givanilda Ramalho de Carvalho e MSL Engenharia Ltda (Processo n. 006.2008.002364-3), onde deferido o pedido liminar.
Segundo a fundamentação da decisão, o município teria contrariado o disposto no art. 22 da Lei Orgânica do Município, "não pedindo prévia autorização da Câmara de Vereadores para a outorga da concessão de serviço público, o que tornaria nula a licitação em que foi vencedor o Consórcio liderado pela MSL Engenharia Ltda, bem assim a obrigação, determinada pelo art. 28 da mesma lei, de dar ampla publicidade ao certame licitatório".
Na Ação de Imissão de Posse aforada pelo município de Presidente Médici contra a CAERD, a antecipação da tutela foi rejeitada por vislumbrar o magistrado uma série de irregularidades no processo administrativo que culminou na licitação e na tentativa de revogar a concessão e repassá-la à empresa vencedora do certame.
O juiz entendeu que foi violado o direito de defesa da CAERD que não foi intimada a acompanhar todos os atos do processo e a fazer sua defesa quanto a alegada má qualidade dos serviços e estabelecer conjuntamente com o município uma empresa idônea que viesse a apurar o valor de uma eventual indenização devida em razão dos investimentos feitos no sistema ao longo dos anos.
Consta da decisão que a CAERD praticava uma política tarifária de subsídio cruzado e operava com prejuízo no município de Presidente Médici.
Afirmou o juiz ainda antever indícios de que todo o processo instaurado pelo município foi dirigido ao Consórcio vencedor da licitação, determinando a ainda de documentos ao processo para que esclarecida esta suspeita e a cientificação e acompanhamento do feito pelo Ministério Público. Contra tal decisão também cabe recurso.
Em ambas decisões o juiz Carlos Burk mencionou trechos das decisões tomadas pelo juiz convocado do Tribunal de Justiça de Rondônia, Francisco Prestello de Vasconcellos, nos Agravos de Instrumento interpostos contra as decisões tomadas pelo magistrado de Ouro Preto D´Oeste em situação análoga a de Presidente Médici. Um desses Agravos já foi julgado pela 1ª Câmara Especial daquela Corte, negando provimento ao recurso interposto pelo município de Ouro Preto D´Oeste (AI n. 10000420080053927).
Fonte: Ascom -TJ RO
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