Quinta-feira, 31 de março de 2011 - 12h20
Com a globalização da economia, o que favorece a livre concorrência e a quebra de fronteira para o comércio, é imprescindível que as leis de proteção ao consumidor ganhem maior expressão, para que assim haja equilíbrio nas relações de consumo. A afirmação é da advogada Andréa Cristina Nogueira, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO)
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Membros da Comissão de Defesa do Consumidor da OAQB com o o pessoal da Associação Comercial de Guajará-Mirim |
A advogada suscitou a questão em palestra proferida para comerciantes e membros da sociedade organizada, no último dia 25 (sexta-feira), em Guajará-Mirim, cidade fronteiriça com a Bolívia, de onde provém grande número de produtos importados e nem sempre com qualidade garantida. O tema, segundo ela, foi abordado considerando o aumento da venda de produtos importados no comércio local. “Se a empresa importadora vender um produto que venha mais tarde apresentar defeito, se ela não tiver assistência técnica no Brasil, o consumidor tem três alternativas: devolução do dinheiro, abatimento do preço ou substituição do produto”, explica.
Segundo Andréa Nogueira, de acordo com entendimento da 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), algumas mercadorias adquiridas no exterior tem garantia válida no Brasil quando há empresa no território nacional que trabalhe com a mesma marca, seja a empresa coligada, representante, filial ou subsidiária. “Em outras palavras, a relação de consumo, quando o consumo efetivo se dê no Brasil, é protegida pelo Código de Defesa do Consumidor”.
Essa equidade entre oportunidade de comércio e garantia de direitos ao consumidor, segundo defende a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB, cria um equilíbrio que deve reger as relações jurídicas, dimensionando, inclusive, o fator de risco inerente a competitividade do comércio e dos negócios mercantis. “Se empresas brasileiras se beneficiam de marcas mundialmente conhecidas, elas devem responder também pelas deficiências dos produtos que anunciam e comercializam”, finaliza.
Fonte: Ascom/OAB-RO
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