Terça-feira, 24 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Municípios

Desembargador mantém condenação do município Ji-Paraná


O desembargador Eurico Montenegro Júnior, membro da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, manteve inalterada a sentença que condenou o município de Ji-Paraná (RO) ao pagamento de indenização por danos morais e materiais causados a uma paciente durante atendimento médico no Hospital Municipal. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira, 16 de janeiro de 2012.

Segundo consta nos autos, no mês de maio de 2007, no Hospital Municipal de Ji-Paraná, a paciente, sem ter condições físicas para fazer um parto normal, foi induzida, por meio de medicação, a tal procedimento. Em razão da conduta médica adotada equivocadamente, teve de ser submetida a três cirurgias corretivas, pois seu intestino e períneo foram rompidos durante o evento. Por tais fatos, o município foi condenado a pagar R$ 8.739,04 por danos materiais e R$ 25.000,00 por danos morais.

Inconformado com a sentença, o ente público, por meio do seu representante legal, recorreu ao Tribunal de Justiça, sob a tese de ausência de nexo causal, pois, segundo ele, foi prestado atendimento médico para recuperação da paciente e em nenhum momento se afastou da sua responsabilidade. No recurso de apelação, o município pediu também a condenação da paciente por litigância de má-fé, ou seja, teria provocado o Judiciário sem justa causa.

Para o desembargador Eurico Montenegro, a decisão do magistrado do 1º grau não merece reparo, pois o relatório do Conselho Regional de Medicina é conclusivo no sentido de que o erro médico decorreu da má aplicação das técnicas médicas relativas ao processo de episiorrafia (sutura) da episiotomia (corte) ou da ruptura do períneo. "Configurado o nexo de causalidade entre a conduta médica e o resultado danoso experimentado pela paciente, impõe-se o dever de indenizar a vítima, nos termos da responsabilização prevista na regra constitucional", explicou o relator.

Ainda de acordo com Eurico Montenegro, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos de seus agentes. "Isso se dá em razão da atividade que desempenha o ente público, assumindo toda a coletividade o risco decorrente", concluiu.

Apelação: 0240766-98.2009.8.22.0005

Fonte: TJRO

Gente de OpiniãoTerça-feira, 24 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

CDL Ji-Paraná celebra 43 anos com noite de palestras e conexão entre associados

CDL Ji-Paraná celebra 43 anos com noite de palestras e conexão entre associados

A CDL Ji-Paraná celebrou seus 43 anos de história na noite de sábado (21/02), em evento realizado na Prime House, reunindo associados, parceiros, co

Parque da Cidade renovado conquista aprovação do público de Porto Velho

Parque da Cidade renovado conquista aprovação do público de Porto Velho

O sorriso da menina Heloisa Baioco dos Reis diz muito sobre o sentimento dos frequentadores do Parque da Cidade após a revitalização. A pequena aprove

Prefeitura de Ji-Paraná define logística para primeiro mutirão de combate à dengue no dia 21

Prefeitura de Ji-Paraná define logística para primeiro mutirão de combate à dengue no dia 21

A Prefeitura de Ji-Paraná, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), realizou reunião de alinhamento com as secretarias envolvidas para or

Nota de Esclarecimento sobre o falecimento de um adolescente

Nota de Esclarecimento sobre o falecimento de um adolescente

A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social (Semias), informa o falecimento de uma adolescente ocor

Gente de Opinião Terça-feira, 24 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)