Segunda-feira, 16 de janeiro de 2012 - 13h35
O desembargador Eurico Montenegro Júnior, membro da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, manteve inalterada a sentença que condenou o município de Ji-Paraná (RO) ao pagamento de indenização por danos morais e materiais causados a uma paciente durante atendimento médico no Hospital Municipal. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira, 16 de janeiro de 2012.
Segundo consta nos autos, no mês de maio de 2007, no Hospital Municipal de Ji-Paraná, a paciente, sem ter condições físicas para fazer um parto normal, foi induzida, por meio de medicação, a tal procedimento. Em razão da conduta médica adotada equivocadamente, teve de ser submetida a três cirurgias corretivas, pois seu intestino e períneo foram rompidos durante o evento. Por tais fatos, o município foi condenado a pagar R$ 8.739,04 por danos materiais e R$ 25.000,00 por danos morais.
Inconformado com a sentença, o ente público, por meio do seu representante legal, recorreu ao Tribunal de Justiça, sob a tese de ausência de nexo causal, pois, segundo ele, foi prestado atendimento médico para recuperação da paciente e em nenhum momento se afastou da sua responsabilidade. No recurso de apelação, o município pediu também a condenação da paciente por litigância de má-fé, ou seja, teria provocado o Judiciário sem justa causa.
Para o desembargador Eurico Montenegro, a decisão do magistrado do 1º grau não merece reparo, pois o relatório do Conselho Regional de Medicina é conclusivo no sentido de que o erro médico decorreu da má aplicação das técnicas médicas relativas ao processo de episiorrafia (sutura) da episiotomia (corte) ou da ruptura do períneo. "Configurado o nexo de causalidade entre a conduta médica e o resultado danoso experimentado pela paciente, impõe-se o dever de indenizar a vítima, nos termos da responsabilização prevista na regra constitucional", explicou o relator.
Ainda de acordo com Eurico Montenegro, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos de seus agentes. "Isso se dá em razão da atividade que desempenha o ente público, assumindo toda a coletividade o risco decorrente", concluiu.
Apelação: 0240766-98.2009.8.22.0005
Fonte: TJRO
Domingo, 4 de janeiro de 2026 | Porto Velho (RO)
Creche Noturna transforma a rotina de mães trabalhadoras e estudantes em Porto Velho
A Creche Noturna, iniciativa da Prefeitura de Porto Velho, tem promovido mudanças significativas na rotina de mães que trabalham ou estudam no período

Casa do Papai Noel encantou famílias no Natal Porto Velho Luz
O brilho nos olhos das crianças, os sorrisos e os abraços marcaram a passagem de milhares de famílias pela Casa do Papai Noel durante o Natal Porto Ve

Prefeitura de Porto Velho define calendário de feriados e pontos facultativos de 2026
A Prefeitura de Porto Velho publicou o Decreto nº 21.691, de 30 de dezembro de 2025, que estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos do

A Prefeitura de Porto Velho realizou no centro da capital o Viradão do Béra, em frente ao Complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, para receber o
Domingo, 4 de janeiro de 2026 | Porto Velho (RO)