Segunda-feira, 10 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Municípios

Desembargador mantém condenação do município Ji-Paraná


O desembargador Eurico Montenegro Júnior, membro da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, manteve inalterada a sentença que condenou o município de Ji-Paraná (RO) ao pagamento de indenização por danos morais e materiais causados a uma paciente durante atendimento médico no Hospital Municipal. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira, 16 de janeiro de 2012.

Segundo consta nos autos, no mês de maio de 2007, no Hospital Municipal de Ji-Paraná, a paciente, sem ter condições físicas para fazer um parto normal, foi induzida, por meio de medicação, a tal procedimento. Em razão da conduta médica adotada equivocadamente, teve de ser submetida a três cirurgias corretivas, pois seu intestino e períneo foram rompidos durante o evento. Por tais fatos, o município foi condenado a pagar R$ 8.739,04 por danos materiais e R$ 25.000,00 por danos morais.

Inconformado com a sentença, o ente público, por meio do seu representante legal, recorreu ao Tribunal de Justiça, sob a tese de ausência de nexo causal, pois, segundo ele, foi prestado atendimento médico para recuperação da paciente e em nenhum momento se afastou da sua responsabilidade. No recurso de apelação, o município pediu também a condenação da paciente por litigância de má-fé, ou seja, teria provocado o Judiciário sem justa causa.

Para o desembargador Eurico Montenegro, a decisão do magistrado do 1º grau não merece reparo, pois o relatório do Conselho Regional de Medicina é conclusivo no sentido de que o erro médico decorreu da má aplicação das técnicas médicas relativas ao processo de episiorrafia (sutura) da episiotomia (corte) ou da ruptura do períneo. "Configurado o nexo de causalidade entre a conduta médica e o resultado danoso experimentado pela paciente, impõe-se o dever de indenizar a vítima, nos termos da responsabilização prevista na regra constitucional", explicou o relator.

Ainda de acordo com Eurico Montenegro, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos de seus agentes. "Isso se dá em razão da atividade que desempenha o ente público, assumindo toda a coletividade o risco decorrente", concluiu.

Apelação: 0240766-98.2009.8.22.0005

Fonte: TJRO

Gente de OpiniãoSegunda-feira, 10 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Nota Pública: Prefeitura de Porto Velho aplica multa ao Consórcio EcoPVH

Nota Pública: Prefeitura de Porto Velho aplica multa ao Consórcio EcoPVH

A Prefeitura de Porto Velho informa à população que, diante das reiteradas falhas na execução do serviço de coleta de resíduos sólidos desde o iníci

Após estudos técnicos realizados pela Semtran, Prefeitura de Porto Velho anuncia mudança no transporte coletivo

Após estudos técnicos realizados pela Semtran, Prefeitura de Porto Velho anuncia mudança no transporte coletivo

Com objetivo de atender melhor a população com o transporte coletivo, a Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Segurança, Tr

Confira o roteiro atualizado da coleta de lixo domiciliar em Porto Velho

Confira o roteiro atualizado da coleta de lixo domiciliar em Porto Velho

A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra), informa à população o cronograma atualizado da coleta de li

Nota Oficial - Decisão judicial mantém contrato emergencial de limpeza urbana em vigor em Porto Velho

Nota Oficial - Decisão judicial mantém contrato emergencial de limpeza urbana em vigor em Porto Velho

A Prefeitura de Porto Velho informa que o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) suspendeu, na última terça-feira (28), a decisão de primeira instâ

Gente de Opinião Segunda-feira, 10 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)