Quinta-feira, 2 de junho de 2011 - 18h02
Nesta sexta-feira (3), às 15 horas, na Câmara Municipal de Costa Marques, ocorre a audiência publica que vai discutir a lei que proibiu a pesca na região do Vale do Guaporé. A iniciativa é do deputado estadual Eurípedes Lebrão (PTN).
“Na Assembleia, fui um defensor da manutenção da lei anterior, que regulamentava a pesca no Vale do Guaporé. Infelizmente, foi aprovada uma nova lei, chamada de ‘Lei da Fome’, que impede que os pescadores ribeirinhos tenham uma vida digna”, disse Lebrão.
O deputado manifestou a sua preocupação com as pessoas prejudicadas em sua atividade pesqueira. “Quem sempre trabalhou com a pesca e agora está proibido, como vão sobreviver? Fizeram uma lei que não levou em conta quem vive da pesca”, questionou.
A audiência vai reunir deputados estaduais, autoridades e representantes de órgãos ligados ao meio ambiente e ao setor produtivo para discutir a proibição da pesca, definida numa lei aprovada em abril último pela Assembleia Legislativa.
O que diz a nova lei da pesca
A lei aprovada na Assembleia determina que fica limitada a quantidade de pescado para a pesca profissional desde a foz do Rio Cabixi até a foz do Rio São Miguel do Mamoré. O objetivo da lei é proteger a fauna e a flora aquática, incluindo também os berçários indígenas Massaco e Rio Branco e área da Fazenda Pau D’óleo.
Pelas novas regras legais serão permitidos aos pescadores profissionais apenas 70 quilos de peixe por semana, uma matriz para a pesca amadora e cinco quilos por dia para a pesca artesanal praticada por ribeirinhos para o sustento de suas famílias.
A lei tem por objetivo acabar com a pesca predatória, uma vez que proíbe a utilização de todo tipo de apetrechos e técnicas consideradas predatórias como redes, malhadeiras, espinhel, arpão, tarrafas, substâncias tóxicas, técnicas de arrasto de qualquer natureza, entre outros.
Na prática a pesca só será tolerada com a utilização de linhadas, varas, molinetes às margens dos rios – a pesca amadora, turística/esportiva e de subsistência.
Fonte: ALE/RO – DECOM
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