Sexta-feira, 4 de setembro de 2009 - 16h48
O Promotor de Justiça da Infância e Juventude Átilla Augusto da Silva Sales, da Comarca de Ariquemes, expediu recomendação dando instruções de como os profissionais de educação, professores, diretores e responsáveis por escolas da rede pública e privada devem proceder nas situações de atos infracionais ou indisciplina praticados por alunos nas dependências do estabelecimentos de ensino.
A recomendação abrange a rede de ensino dos municípios de Ariquemes, Alto Paraíso, Caucalândia, Cujubim, Monte Negro e Rio Crespo e foi expedida em virtude da frequência com que tem ocorrido a prática de atos infracionais e de indisciplina nas dependências das escolas, situações em que alguns profissionais da área de educação não sabem com agir, o que leva muitas vezes a adoção de medidas que contrariam o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Nas considerações sobre o motivo para a expedição da recomendação, o Promotor de Justiça observa que existe a visão equivocada de que o ECA é uma lei que contempla apenas direitos a crianças e adolescentes, o que, de certo modo, tem contribuído para o aumento de atos de disciplina entre os alunos. Os educadores, por sua vez, não conseguem distinguir o ato de indisciplina do ato infracional. Essa visão equivocada, de acordo com o Promotor, também é assumida pelos pais e responsáveis ao não acompanharem efetivamente a vida escolar dos filhos.
O Promotor de Justiça Átilla Augusto da Silva Sales também ressalta que o Bullying (atitudes agressivas intencionais e repetidas como apelidar, ofender, zoar, gozar, encarnar, perseguir, amendrontar, quebrar pertences, entre outras) e o Ciberbullying (forma virtual do Bullying) estão fazendo cada vez mais parte do cotidiano escolar e, embora esse tipo de prática não se encontre qualificado no âmbito da legislação Penal e do Estatuto da Criança e do Adolescente, configura-se como ato infracional.
Ele salienta ainda que não é atribuição da escola a investigação criminal e o julgamento dos atores de atos infracionais, mas cabe a ela fazer a comunicação oficial, com registro de ocorrência na delegacia especializada ou mais próxima da escola e, em caso de flagrante acionar de imediato a Polícia Militar, evitando assim a impunidade.
Acrescenta que para aplicação das medidas a crianças ou adolescentes envolvidos em atos infracionais é necessária a observância dos procedimentos previstos no ECA. A Recomendação foi encaminhada aos secretários municipais de Educação e às representações da Secretaria de Estado da Educação (SEDUC), aos Conselhos Tutelares, Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente dos municípios que fazem parte da Comarca de Ariquemes.
Fonte: Ascom MPRO
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