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Meio Ambiente

TCU investiga possível desvio de verbas na BR-317



Depois de todo o imbróglio com os índios, o Tribunal de Contas da União (TCU) mandou ouvir os responsáveis pelas obras da BR-317, que liga Boca do Acre (AM) a Rio Branco (AC), para que expliquem possíveis irregularidades envolvendo R$ 12 milhões em recursos públicos, conforme auditoria feita no mês de julho deste ano.

A construção dos 100 quilômetros de estrada do lado amazonense está orçado em R$ 72 milhões, dos quais, R$ 16,2 milhões já foram pagos à Construtora Colorado, pertencente à família do ex-governador Orleir Cameli, conforme matéria publicada pelo jornal Diário do Amazonas.
O serviço foi delegado pelo Ministério dos Transportes ao Governo do Amazonas, em março de 2009.

A fiscalização foi realizada pela Secretaria de Fiscalização de Obras do TCU a pedido do Congresso Nacional, entre 28 de junho e 30 de julho deste ano. O Tribunal deu cinco dias úteis para que as explicações sejam enviadas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura do Amazonas (Seinf), à Diretoria Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte do (Dnit), pelos donos da Construtora Colorado Ltda. e do Consórcio Maia Mello Engenharia Ltda./Laghi Engenharia Ltda., contratados para fazer a supervisão dos serviços em Boca do Acre.

As sete irregularidades encontradas foram: superfaturamento decorrente de preços excessivos frente ao mercado, condicionantes da Licença Prévia não atendida, falta de licença ambiental de âmbito estadual e local, descumprimento de determinação exarada pelo TCU, ausência de termo aditivo formalizando alterações das condições inicialmente pactuadas liquidação irregular de despesa e fiscalização ou supervisão deficiente ou omissa.


Valores

Os auditores estimaram em R$ 11, 891 milhões os valores das irregularidades identificadas, como superfaturamento e sobrepreço no item de transporte fluvial, no valor de R$ 1.677. 989,31, liquidação irregular de despesa, de cerca de R$ 400 mil, e a projeção de todos os itens já retirados até o final do contrato no total de R$ 9.811.078,14.

A maior parte da irregularidades constatadas refere-se às determinações feitas pelo TCU à Seinf, em agosto de 2009, que não foram cumpridas, principalmente em relação aos pagamentos dos serviços com base no Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro 2).

A auditoria também chamou a atenção para o fato de a obra estar sendo questionada pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF) e a Fundação Nacional do Índio (Funai).


Relembrando

O MPF/AM entrou com uma liminar na justiça para pedir a paralisação das obras da rodovia BR-317, trecho que liga o Amazonas ao estado do Acre, segundo informações repassadas pela assessoria da instituição.

A paralisação das obras vai durar até que sejam realizados novos estudos de impacto ambiental e cumpridas as condicionantes para o empreendimento, estabelecidas pela Fundação Nacional do Índio (Funai), pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Ainda conforme as informações dadas pelo órgão, a medida tem o objetivo de assegurar a integridade territorial e cultural dos povos indígenas na região afetada pelas obras, localizada no sul do Amazonas, conhecida como Arco do Desmatamento, além da proteção do patrimônio cultural.

O trecho da BR-317 entre a cidade de Boca do Acre (AM) e a divisa dos Estados do Acre e Amazonas tem uma extensão total de 110,7 quilômetros, interceptando ou margeando os limites das terras indígenas Apurinã, no Km-124 da rodovia, e Boca do Acre, em pelo menos 31,2 quilômetros, o que corresponde a 28,18 % da obra.
 

Geoglifos

Conforme levantamento do Instituto de Patrimônio Histórico Nacional (Iphan), na área afetada pelo empreendimento existem pelo menos 20 sítios arqueológicos identificados. Os sítios identificados como geoglifos apresentam, na maioria, grandes estruturas de terra, de formatos geométricos, construídos através da escavação de valetas e depósito do solo retirado do exterior da estrutura, formando uma mureta, sendo que, pelo menos cinco destes sítios estão localizados às margens da rodovia.

Tentativas de acordo foram fracassadas. O MPF/AM tentou entrar em acordo com o Governo do Estado e demais órgãos responsáveis pelas obras de construção e pavimentação da estrada, mas não obteve sucesso, em reuniões realizadas em julho deste ano. Na mesma época, o MPF/AM expediu a Recomendação n.º 14/2010 ao Estado do Amazonas e ao Ibama, que não foi acatada.

Segundo a procuradora da República Luciana Portal Gadelha, a realização das obras de pavimentação da BR-317 representam grave risco à integridade cultural dos povos indígenas, pois permitirá o aumento do fluxo migratório para a região, com o aumento da demanda por recursos naturais e o acesso ao interior das terras indígenas por madeireiros, garimpeiros, posseiros e fazendeiros. Antes da conclusão da pavimentação da BR-317, devem ser adotadas medidas compensatórias, com vistas a minimizar os impactos da obra, dentre as quais a demarcação das terras indígenas localizadas na região afetada pelo empreendimento, afirmou a procuradora.

A procuradora da República Gisele Bleggi também destacou a necessidade de proteção do patrimônio arqueológico. As medidas protetivas ao patrimônio arqueológico precisam ser cumpridas antes do início de qualquer movimentação do solo subjacente à BR-317, sob pena de grave dano ao patrimônio cultural, declarou.

Entre os anos de 2002 e 2008, foram instaurados no MPF/AM quatro processos administrativos para apurar possíveis irregularidades perpetradas por órgãos do poder público e para avaliar os impactos sócio-ambientais gerados pela pavimentação da BR-317.
 

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