Sexta-feira, 20 de janeiro de 2012 - 14h54
Segundo a secretária da Sedam, Nanci Maria Rodrigues da Silva, a pesca neste período de Defeso em que varias espécies de peixes procuram os lugares apropriados para a desova é proibida pela lei federal 9.605/98, pelo decreto 6.514/08 e pela portaria 174/10 da Sedam.
Pimenta Bueno
O diretor do Escritório Regional de Pimenta Bueno, Ademir Aparecido comandou a fiscalização nos rios Pimenta, Barão de Melgaço, Machado, rios das Porcas, Igarapé do Inferno, rio do Ouro e Rio São Pedro. Foram apreendidas embarcações e material de pesca predatória. O trabalho foi feito no período de 13 a 16 deste mês, com a parceria do Batalhão de Polícia Ambiental (PBA).
Ele garante que as operações irão continuar e não haverá trégua para aqueles que insistem em burlar a lei, que proíbe a pesca no período de Defeso que vai até o dia 15 de março.
Cacoal
As fiscalizações foram realizadas através do Escritório Regional de Gestão Ambiental de Cacoal no rio São Pedro, principal afluente do rio Machado, na divisa com o município de Rolim de Moura. O resultado foi à apreensão de quatro embarcações portando diversos apetrechos para a prática da pesca.
A fiscalização aconteceu nos dias 13 e 14 deste mês e contou com a parceria de policiais da Policia Militar e o Corpo de Bombeiros. O diretor da ERGA de Cacoal, Maurício Martins Carmona Pugin, garantiu que as ações de fiscalização no rio Machado e seus principais afluentes devem se estender com mais intensidade até o fim do período de Defeso.
Candeias do Jamari
Fiscais e técnicos da Sedam também realizaram fiscalização e monitoramento terrestre e fluvial no entorno da Estação Ecológica de Samuel, município de Candeia do Jamari. Foram apreendidos cerca de 3.600 metros de malhadeira “redes de pesca”, três motores rabeta e uma canoa de madeira de seis metros. As atividades aconteceram no período de 8 a 22 de dezembro, em parceria com a Polícia Civil.
A operação de fiscalização foi realizada em todos os flutuantes do rio Verde, também no município de Candeias do Jamari. Na ocasião, os proprietários dos flutuantes foram notificados para apresentarem na Sedam o licenciamento ambiental e a licença da marinha, num prazo de seis dias.
Fonte: Decom
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