Quarta-feira, 23 de novembro de 2011 - 21h32
O governo do Estado, através da Secretaria de Desenvolvimento Ambiental (Sedam) define o período do Defeso em Rondônia e manteve a Portaria 174/2010, que determina a proibição da pesca profissional e amadora de 15 de novembro de 2010 a 15 de março de 2012, conhecido como período da piracema, isto é, da desova dos peixes nos rios e seus afluentes de Rondônia.
A portaria tem por objetivo estabelecer normas de pesca para o período de proteção e reprodução natural dos peixes. Todos os anos, de novembro a março, algumas espécies de peixes fazem esse longo percurso, vencendo os obstáculos naturais, como as corredeiras e cachoeiras, no intuito de perpetuar suas espécies, vencendo também a pesca predatória, feita clandestinamente com armadilhas, redes, puçás e outros artifícios por pescadores sem a devida preocupação com o futuro dos peixes de nossas águas.
Na Piracema, várias espécies de peixes migram para as cabeceiras dos rios com fins de reprodução. As restrições que são impostas à atividade pesqueira são medidas de prevenção e proteção que deverão ser cumpridas por todos. Neste período a Sedam e os outros órgãos ambientais intensificam as ações de fiscalização.
De acordo com a portaria, fica liberada a cota de sete quilos de peixe, por dia, para subsistência do pescador profissional e das populações ribeirinhas locais.
Fonte: Decom
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