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Meio Ambiente

Sedam define período de defeso


A portaria tem como objetivo estabelecer normas de pesca para o período de proteção e reprodução natural dos peixes. “Todos os anos, de novembro a março, algumas espécies de peixes fazem esse longo percurso, vencendo os obstáculos naturais, como as corredeiras e cachoeiras, no intuito de perpetuar suas espécies, vencendo também a pesca predatória, feita clandestinamente com armadilhas, redes, puçás e outros artifícios por pescadores sem a devida preocupação com o futuro dos peixes de nossas águas”, afirmou a bióloga da Divisão de Recursos Pesqueiros da Coordenadoria de Meio Físico da Sedam, Marli Lustosa Nogueira.

Na Piracema, várias espécies de peixes migram para as cabeceiras dos rios com fins de reprodução. As restrições que são impostas à atividade pesqueira são medidas de prevenção e proteção que deverão ser cumpridas por todos. Neste período, a Sedam e os outros órgãos ambientais intensificam as ações de fiscalização.

Segundo o coordenador de Proteção Ambiental da Sedam, Lucindo Martins, equipes de fiscalização, tanto no interior do Estado como na Capital, serão formadas para monitorar áreas proibidas de pesca nos rios.

De acordo com a portaria, fica liberada a cota de sete quilos de peixe, por dia, para subsistência do pescador profissional e das populações ribeirinhas locais.

Participaram da reunião da Câmara Técnica de Ordenamento Pesqueiro, o secretário-adjunto da Sedam, Francisco de Sales Oliveira; técnicos das Coordenadorias de Meio Físico e Proteção Ambiental da Sedam; representantes da Emater; Superintendência do Ibama; e do Ministério da Pesca.

Fonte: Decom
 

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