Segunda-feira, 19 de outubro de 2015 - 11h28
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) alerta aos empreendedores do Estado que já está em vigor a Portaria Nº 251 de 17 de setembro de 2015, a qual estabelece o calendário para Exploração Florestal no Estado de Rondônia. O novo calendário florestal prevê prazos anuais entre 1 de abril e 31 de dezembro, respectivamente, para o início e término das atividades de extração, retirada e transporte de madeira em tora dos projetos de manejo sustentável para comercialização direta ou estoque em pátios alternativos.
A portaria estipula ainda o dia 15 de novembro como prazo final para que os empresários do setor possam requerer a autorização de transporte da madeira estocada nos pátios para as serrarias (faqueadoras) que beneficiam produtos florestais.
A edição da Portaria 251/2015 fez parte do trabalho em conjunto realizado entre a Sedam, Fiero, Sindicatos dos Madeireiros e Associação dos Engenheiros Florestais - AREF. O acordo para edição do novo calendário foi fechado no mês de agosto na sede da Federação das Indústrias do Estado de Rondônia, em reunião com a presença de membros do Conselho de Representantes da Fiero, empresários do setor madeireiro, dirigentes da Sedam e engenheiros florestais.
“Agora os empresários poderão trabalhar com a dinâmica de planejamento (inicio, meio e fim). Estabelecemos em conjunto que o dia 31 de dezembro será a data máxima para que os empresários do setor retirem a madeira extraída dos projetos de manejo, com autorização florestal, e estoquem as toras em pátios alternativos.”, explica Vilson Machado – Secretário da Sedam.
Um dos pleitos da Fiero era para que a madeira que não for transportada direto para as serrarias ou comercializada de forma direta permanecerá à disposição da fiscalização da Sedam, independentemente da área estar localizada em microrregiões de solos mais firmes, ou de solos arenosos como as existentes no Sul do Estado.
O transporte da madeira dos pátios alternativos somente poderá ser feito após expedição da autorização florestal cujo prazo para solicitação ao órgão gestor é até o dia 15 de novembro.
A portaria está disponibilizada no Diário Oficial do Estado (www.diof.ro.gov.br) e foi publicada na data de 22 de setembro de 2015.
CODEF ALERTA PARA
PROCESSOS DE MANEJO PENDENTES
A Coordenadoria de Desenvolvimento Florestal informa que a otimização de análises, vistorias e aprovações dos planos de manejo do Estado de Rondônia continua em ritmo acelerado, visando o desenvolvimento sustentável e responsável de Rondônia.
Desta forma é necessário que os empreendedores e seus técnicos atentem para as pendências apontadas nos processos abaixo, que aguardam somente o cumprimento para a emissão de AUTEX.
PROCESSO |
CEPROF |
1801/00274/2014 |
5010 |
1801/7145/2012 |
4578 |
1801/04831/2014 |
6064 |
1801/03593/2014 |
4853 |
1801/00959/2015 |
6242 |
1801/01430/2014 |
5536 |
1801/00403/2014 |
5257 |
1801/00477/2015 |
6317 |
1801/01489/2014 |
5473 |
1801/04635/2014 |
6056 |
1801/00998/2015 |
6252 |
1801/02009/2013 |
4415 |
1801/02065/2013 |
4831 |
1801/03225/2013 |
2083 |
1801/04747/2014 |
6018 |
1801/1613/2012 |
4302 |
1801/2794/2011 |
3360 |
1801/1287/2013 |
4668 |
1801/04138/2013 |
5389 |
1801/9774/2012 |
4278 |
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