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SEDAM ALERTA PARA PORTARIA DO CALENDÁRIO FLORESTAL


Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) alerta aos empreendedores do Estado que já está em vigor a Portaria Nº 251 de 17 de setembro de 2015, a qual estabelece o calendário para Exploração Florestal no Estado de Rondônia. O novo calendário florestal prevê prazos anuais entre 1 de abril e 31 de dezembro, respectivamente, para o início e término das atividades de extração, retirada e transporte de madeira em tora dos projetos de manejo sustentável para comercialização direta ou estoque em pátios alternativos.

A portaria estipula ainda o dia 15 de novembro como prazo final para que os empresários do setor possam requerer a autorização de transporte da madeira estocada nos pátios para as serrarias (faqueadoras) que beneficiam produtos florestais.

A edição da Portaria 251/2015 fez parte do trabalho em conjunto realizado entre a Sedam, Fiero, Sindicatos dos Madeireiros e Associação dos Engenheiros Florestais - AREF. O acordo para edição do novo calendário foi fechado no mês de agosto na sede da Federação das Indústrias do Estado de Rondônia, em reunião com a presença de membros do Conselho de Representantes da Fiero, empresários do setor madeireiro, dirigentes da Sedam e engenheiros florestais.

“Agora os empresários poderão trabalhar com a dinâmica de planejamento (inicio, meio e fim). Estabelecemos em conjunto que o dia 31 de dezembro será a data máxima para que os empresários do setor retirem a madeira extraída dos projetos de manejo, com autorização florestal, e estoquem as toras em pátios alternativos.”, explica Vilson Machado – Secretário da Sedam.

Um dos pleitos da Fiero era para que a madeira que não for transportada direto para as serrarias ou comercializada de forma direta permanecerá à disposição da fiscalização da Sedam, independentemente da área estar localizada em microrregiões de solos mais firmes, ou de solos arenosos como as existentes no Sul do Estado.

O transporte da madeira dos pátios alternativos somente poderá ser feito após expedição da autorização florestal cujo prazo para solicitação ao órgão gestor é até o dia 15 de novembro.

A portaria está disponibilizada no Diário Oficial do Estado (www.diof.ro.gov.br) e foi publicada na data de 22 de setembro de 2015.

CODEF ALERTA PARA
PROCESSOS DE MANEJO PENDENTES

A Coordenadoria de Desenvolvimento Florestal informa que a otimização de análises, vistorias e aprovações dos planos de manejo do Estado de Rondônia continua em ritmo acelerado, visando o desenvolvimento sustentável e responsável de Rondônia.

Desta forma é necessário que os empreendedores e seus técnicos atentem para as pendências apontadas nos processos abaixo, que aguardam somente o cumprimento para a emissão de AUTEX.

PROCESSO

CEPROF

1801/00274/2014

5010

1801/7145/2012

4578

1801/04831/2014

6064

1801/03593/2014

4853

1801/00959/2015

6242

1801/01430/2014

5536

1801/00403/2014

5257

1801/00477/2015

6317

1801/01489/2014

5473

1801/04635/2014

6056

1801/00998/2015

6252

1801/02009/2013

4415

1801/02065/2013

4831

1801/03225/2013

2083

1801/04747/2014

6018

1801/1613/2012

4302

1801/2794/2011

3360

1801/1287/2013

4668

1801/04138/2013

5389

1801/9774/2012

4278

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