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Prefeitura de Porto Velho decreta situação de emergência em razão da redução do nível do rio Madeira

Comunidades do baixo Madeira são as mais afetadas com a seca e a diminuição do rio Madeira


 ANA publicou resolução onde declara a situação crítica de escassez de recursos hídricos no rio Madeira. - Gente de Opinião
ANA publicou resolução onde declara a situação crítica de escassez de recursos hídricos no rio Madeira.

O prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves, decretou situação de emergência em razão da seca extrema que provocou a diminuição histórica do nível do rio Madeira, afetando a navegação e gerando uma série de prejuízos para as comunidades ribeirinhas do baixo Madeira, que já enfrentam o desabastecimento de água potável, alimentos, remédios e outros serviços básicos.

A Coordenadoria Municipal de Proteção e de Defesa Civil (Compdec), órgão ligado à Superintendência Municipal de Desenvolvimento Distrital (SMD), elaborou um relatório com informações acerca da redução do nível do Madeira e as consequências da seca severa que o município enfrenta. A Agência Nacional das Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou resolução onde declara a situação crítica de escassez de recursos hídricos no rio Madeira.

"De posse desse relatório e em conjunto com informações trazidas por outros órgãos, não nos restou outra alternativa senão declarar situação de emergência e determinar que a Defesa Civil, em parceria com as demais secretarias do município, façam a mobilização necessária para assistir às comunidades ribeirinhas, tão afetadas pela grave crise hídrica. Vamos trabalhar para garantir água potável, comida, remédios e os demais serviços básicos que asseguram a dignidade humana", disse o prefeito Hildon Chaves.

O relatório da Defesa Civil aponta que o cenário de extrema seca e a possibilidade de desastre, principalmente na região do baixo Madeira, onde os distritos e comunidades podem ficar totalmente isolados devido à falta de navegabilidade, gerando problemas de desabastecimento de alimentos e outros insumos.

O Decreto 19.458 de 18 de outubro de 2023 entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência até 30 de novembro de 2023, podendo ser prorrogado.

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