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Ibama denuncia intimidação de fiscais e Augustinho Pastore nega


Ibama denuncia intimidação de fiscais em Rondônia, e secretário estadual nega

Luana Lourenço
Agência Brasil 

 Brasília - Fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em Vilhena (RO) registraram queixa na Polícia Federal (PF) no município contra o secretário estadual de Desenvolvimento Ambiental, Augustinho Pastore, por intimidação.

De acordo com o Ibama, no depoimento à PF, os fiscais informaram que Pastore chegou à barreira montada pelo órgão perguntando pelo chefe da unidade, chegou a bater em uma das mesas e ordenou que os agentes parassem o trabalho de fiscalização.

Pastore nega que tenha ido ao posto de fiscalização intimidar os agentes do Ibama. Por telefone, ele disse à Agência Brasil que a intenção era “discutir a legalidade” da atuação do órgão na região.

“São uns frouxos. Se eu intimidei é porque eles são muito moles. Não foi ameça, fui discutir com eles a legalidade das ações deles nas barreiras. Se discutir for ameaça...”, afirmou.

Para o diretor de Proteção Ambiental do Ibama, Flávio Montiel, “foi um episódio lamentável”. Ele acrescentou: “Causa-nos estranheza porque o Ibama, como órgão federal de meio ambiente, tem respaldo na Constituição para uma ação de fiscalização em todo o país”.

Na avaliação do secretário Pastore, não cabe ao Ibama promover ações de fiscalização de madeira ilegal na região porque não há convênios ou acordos de cooperação técnica entre os governos do estado e federal nesse sentido.

“Uma lei passou essa atribuição do governo federal para os estados”, argumentou. “A lei diz que se o estado for omisso o órgão federal pode agir. Não é o caso de Rondônia. Nós fazemos nossa lição de casa.”

De acordo com Montiel, do Ibama, a Lei de Gestão de Florestas não revoga e não exclui a competência de fiscalização do instituto, estabelecida pela Constituição Federal. “A gestão é concorrente, mas a fiscalização ambiental é comum. O Ibama nunca perde a atribuição de exercer uma ação fiscalizadora. Ele pode ver os artigos 23 e 24 [da Constituição]”, respondeu. O diretor acrescentou que a fiscalização federal pode ser compartilhada com os estados “desde que queiram participar”.

Até o fim da tarde, Augustinho Pastore não havia sido notificado pela PF para prestar esclarecimentos sobre a denúncia.


 

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