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Meio Ambiente

FLONA DO JAMARI: Reaberto prazo para documentos


Serviço Florestal mantém decisão de inabilitar todas as licitantes e retoma a contagem do prazo para retificação de documentos

Após análise do recurso interposto pelo consórcio representado pela empresa Civagro, alegando que os documentos de habilitação entregues respondem corretamente ao edital, o Serviço Florestal Brasileiro mantém a decisão da Comissão Especial de Licitação que inabilita todas as empresas e reabre o prazo para retificação dos documentos de habilitação do processo de licitação da Floresta Nacional do Jamari (RO), que encerra no dia 20 de fevereiro, ás 18h.

Agora, as empresas participantes têm ainda três dias úteis para a apresentar a documentação restante, onde o resultado da fase de habilitação sairá possivelmente no dia 21 de fevereiro, após a sessão pública de abertura dos envelopes de habilitação, que acontecerá as 8h no prédio do Cenaflor, na sede do Serviço Florestal, em Brasília.

O próximo passo após a fase de habilitação é a abertura das propostas técnicas, que acontecerá no final de fevereiro. Para avaliação destas propostas, os critérios técnicos são divididos em quatro temas: maior benefício social, menor impacto ambiental, maior eficiência e maior agregação de valor local. Eles servirão para eliminar, classificar ou bonificar as propostas.

Para definir o vencedor da licitação serão usados critérios de preço e critérios socioambientais, o que é uma peculiaridade dos editais para concessão florestal. Os critérios socioambientais terão maior pontuação que o preço.

Histórico - O processo em questão trata da licitação para manejo sustentável de três áreas dentro da Floresta Nacional do Jamari em Rondônia. Essas áreas foram definidas como próprias para a exploração sustentável de recursos florestais (madeira, óleos, resinas, etc.) pelo Plano de Manejo da unidade aprovado em 2005.

A abertura de licitação para escolha de quem vai receber a concessão foi possível graças à aprovação, depois de um longo processo de audiências pública, da Lei de Gestão de Florestas Públicas (11.284/06), que definiu que áreas florestais pertencentes à União, estados e municípios não poderiam mais ser privatizadas.

Segundo a lei elas podem ser geridas de três formas: criação de unidades de conservação, destinação para uso comunitário ou por meio de concessões de uso sustentável por até 40 anos, ficando o concessionário responsável pela integridade da área.

Para mais informações, visite a página eletrônica do Serviço Florestal Brasileiro: www.florestal.gov.br

Fonte: ASCOM   
 

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