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Meio Ambiente

Empresas com boas práticas ambientais poderão ser favorecidas em licitações públicas


   
Empresas com boas práticas ambientais poderão ser favorecidas em licitações públicasAs empresas que adotam práticas ambientalmente sustentáveis poderão utilizar a certificação correspondente para se beneficiar em licitações públicas. A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) reúne-se na próxima terça-feira (9), a partir das 11h30, para deliberar sobre o projeto de lei (PLS 366/08) que inclui essa certificação entre os critérios de desempate em licitações públicas.

A matéria, de autoria do senador Expedito Júnior (PR-RO), recebeu parecer favorável com duas emendas da relatora, senadora Marisa Serrano (PSDB-MS). O PLS também tramita em caráter terminativo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Em sua justificação, Expedito alega que o objetivo da proposta é prestigiar as empresas que demonstram responsabilidade com a qualidade de vida das pessoas, ao contribuírem com a preservação do meio ambiente. Para isso, a certificação seria feita pelo órgão estatal competente, dando a condição de "empresa que adota práticas ambientalmente sustentáveis".

Marisa Serrano apresentou duas emendas que apenas corrigem incorreções na redação do PLS. A senadora assinalou em seu parecer que diversos países adotam normas que estabelecem critérios para aquisições, pelo poder público, de bens e serviços ambientalmente sustentáveis. Ela observou que, como regra geral, o estado tem a obrigação de zelar pelo bem comum e pelo patrimônio da coletividade, incluído o meio ambiente.

- No Brasil, constitui mandamento constitucional. Com grande demanda por serviços e produtos, o poder público tem um importante papel indutor a desempenhar - frisou.

Além disso, a senadora disse que o alcance de poder de compra do estado é potencialmente responsável pelo estabelecimento de novos padrões de mercado, ao ampliar a demanda de produtos ambientalmente corretos e tornar viável para as empresas a oferta de bens e serviços considerados compatíveis como conceito de desenvolvimento sustentável.

- Deve-se levar em conta também os inúmeros casos em que a busca do menor preço de bens e serviços, especialmente quando realizada sem levar em conta potenciais efeitos ambientais a eles associados, pode revelar-se econômica e financeiramente condenável, se consideradas as externalidades negativas e os custos da reparação de danos ambientais eventualmente provocados.

Fonte: Ricardo Icassatti / Agência Senado

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