Quarta-feira, 3 de setembro de 2025 - 15h52

O Ministério Público Federal (MPF), em
conjunto com o Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), obteve uma
vitória judicial que obriga a concessionária Santo Antônio Energia S.A. (SAE) e
o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama) a elaborar e implementar um plano de controle ambiental para combater a
infestação de mosquitos nos assentamentos Joana D'Arc I, II e III, em Porto
Velho (RO). A sentença foi proferida no dia 28 de agosto pela 5ª Vara Federal
Ambiental e Agrária da Justiça Federal em Rondônia.
A decisão acolheu
parcialmente os pedidos da ação civil pública ajuizada pelo MPF e MPRO, em
2016, que se baseou na denúncia de 141 moradores da região sobre a proliferação
anormal e persistente de mosquitos do gênero Mansonia, decorrente da formação
do reservatório de água do Complexo Hidrelétrico Santo Antônio. Segundo os
autos, a infestação tornou a convivência insustentável para a população local,
gerando intenso incômodo, distúrbios de saúde, riscos de transmissão de doenças
e prejuízos econômicos, sociais e ambientais.
A causa da
proliferação, conforme sustentado na ação, foi a omissão da SAE no cumprimento
do Programa de Monitoramento de Macrófitas, exigido como condicionante da
Licença de Operação nº 1044/2011, concedida pelo Ibama, que previa o controle
das plantas aquáticas flutuantes – ambiente propício ao desenvolvimento das
larvas de Mansonia.
Os autores da ação destacaram que o Ibama também foi omisso ao não fiscalizar
adequadamente as obrigações impostas no processo de licenciamento ambiental.
Os réus argumentaram a
existência de outra ação civil pública na Justiça Estadual com pedidos
semelhantes e defenderam que tais insetos ocorrem naturalmente na localidade,
que a situação é típica e pode decorrer de fatores ambientais normais, como
precipitação abundante em determinados anos. Também apresentaram manifestações
técnicas e artigos científicos favoráveis aos seus argumentos. O Ibama afirmou,
ainda, que tem acompanhado o caso desde 2013, realizando vistorias, emitindo
pareceres e exigindo medidas como a remoção de macrófitas e a distribuição de
mosquiteiros.
No entanto, a Justiça
Federal determinou a realização de prova pericial, por perita nomeada com
expertise em entomologia médica. A especialista elaborou laudo técnico que
divergiu dos argumentos apresentados pelos réus, confirmando que “a situação
dos moradores era de ‘calamidade de saúde pública’, com forte prejuízo à
qualidade de vida. Ainda que tenha reconhecido não ser possível determinar com
certeza absoluta a origem dos mosquitos, considerou ‘provável’ a relação entre
a formação do reservatório e o aumento da infestação, em razão da associação
entre a reprodução do Mansonia e a presença de
macrófitas aquáticas”.
Condenação – Com base nos
argumentos apresentados pelos autores da ação, no laudo técnico e nos relatos
das pessoas atingidas, a Justiça Federal reconheceu que as omissões da SAE e do
Ibama proporcionaram a proliferação dos mosquitos e determinou a elaboração e
implementação do plano de controle ambiental.
Além disso, a Justiça
condenou a Santo Antônio Energia S.A. a pagar R$ 500 mil de indenização por
danos morais coletivos, valor que deverá ser revertido para o Fundo de Defesa
dos Direitos Difusos (FDDD). Por fim, a decisão negou o pedido do MPF e do MPRO
para remanejamento das famílias residentes nos assentamentos, por considerar
que uma decisão na ação em curso na Justiça Estadual já havia concedido a
realocação progressiva da população afetada, bem como auxílio financeiro, como
medidas emergenciais.
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